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O Juiz da 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE condenou à CAGEPA no processo de Número TRT: 00414.2012.009.13.00-7-e, por danos morais contra os trabalhadores com idade superior a 65 anos e que foram demitidos sem justa causa, determinou também que a CAGEPA reintegre todos os empregados que tenham sido demitidos e condenou a companhia a pagar uma multa de 4 mil reais por pessoa, bem como, multa diária de 5 mil reais por dia de descumprimento.
Vejam o que diz o Dr. PAULO NUNES DE OLIVEIRA no corpo da sentença na integra.
O STIUPB, sindicato requerente, alega que a requerida CAGEPA, em 04/04/2012, por meio de sua direção local de Campina Grande, formalizou convocação dos trabalhadores aposentados, e que mantinham o vínculo íntegro, ou seja, se aposentaram, mas continuaram trabalhando. Na reunião convocada, a direção anunciou que todos os empregados aposentados estavam sendo despedidos, que os cartões de ponto seriam recolhidos e os empregados “sumariamente afastados de suas funções”.
Aduz que, “de fato, a partir do dia 09/04/2012, todos os trabalhadores aposentados da CAGEPA, independente de funções que exercem, tiveram seus cartões de ponto e de frequência retidos e impedidos de serem anotados pelos trabalhadores aposentados”.
Assevera o (STIUPB) requerente, que recebeu comunicação do requerido (CAGEPA), no dia 12/04/2012, avisando que a formalização do despedimento e homologação das rescisões, se dariam no dia seguinte, 13/04/2012, no auditório da Gerência Regional da Borborema, em Campina Grande. Ressalta, novamente, que somente os empregados aposentados e idosos foram despedidos. Afirma que o despedimento foi discriminatório, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Apresenta relação dos empregados despedidos, assim como os “termos de denúncia”. Postula antecipação dos efeitos da tutela de mérito, no sentido de suspender os despedimentos, com o restabelecimento dos cartões ponto com a continuidade da prestação do trabalho. Por fim, postula a total anulação dos despedimentos e a condenação da requerida em indenização por danos morais.
Assim, considero que a requerida agiu de forma discriminatória quando do despedimento dos empregados elencados na presente ação (inclusive aqueles elencados na ata de sequencial 6). Como consequência, anulo as rescisões contratuais, determinando que a reclamada se abstenha de proceder de forma discriminatória ao extinguir vínculos de emprego, restabelecendo as condições de trabalho dos empregados listados na presente demanda.
O descumprimento da presente decisão acarretará multa diária, a título de astreintes, no valor de R$ 5.000,00 (um mil reais), por trabalhador despedido a qual é fixada nessa base tendo em vista a gravidade da situação e as condições econômicas da reclamada (CAGEPA).
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para anular as rescisões contratuais, determinando que a reclamada se abstenha de proceder de forma discriminatória ao extinguir vínculos de emprego, restabelecendo as condições de trabalho dos empregados listados na presente demanda. O descumprimento da presente decisão acarretará multa diária, a título de astreintes, no valor de R$ 5.000,00 (um mil reais), por trabalhador despedido a qual é fixada nessa base tendo em vista a gravidade da situação e as condições econômicas da reclamada. Por fim, condenar a Reclamada a pagar, nos valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação supra, a seguinte parcela: indenização de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada empregado injustamente despedido. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 6.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 300.000,00, pela requerida, que pagará, ainda, honorários assistenciais no percentual de 15%. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
Segundo, Wilton Maia, presidente do STIUPB essa foi mais uma conquista dos trabalhadores, visto que eventos dessa natureza não podem voltar a acontecer, o autoritarismo e a falta de dialogo por parte da Diretoria da CAGEPA é algo inaceitável, pois não baste se reunir em uma sala para fazer uma reunião e afirmar que isso é dialogo, em nosso modo de ver, dialogo significa entendimento e direito de conviver com o contraditório, algo que pelo visto a Diretoria da CAGEPA não aprendeu ainda.