Notícias
Despacho do Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região, sobre nosso Dissídio Coletivo movido contra ENERGISA.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de Dissídio Coletivo proposto pelo STIUPB - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DA PARAIBA em face do GRUPO ECONOMICO DA EMPRESA ENERGISA PARAIBA E ENERGISA BORBOREMA.
Antes de apreciar os pressupostos de admissibilidade do dissídio coletivo, designe-se audiência de conciliação, tendo em vista a perspectiva de formalização de acordo.
Após, notifiquem-se o suscitante e o suscitado.
À STPCJ, para cumprimento.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região
CLIQUE AQUI PARA VEJA (Despacho)
Qualquer novidade estaremos publicizando,
TRANSPARÊNCIA É TUDO !!!