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23.01.2013
Tribunal Regional do Trabalho - TRT concede despacho no Dissidio Coletivo contra ENERGISA

 

Despacho do Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região,  sobre nosso Dissídio Coletivo movido contra ENERGISA.

D E S P A C H O

Vistos etc.

Trata-se de  Dissídio  Coletivo  proposto  pelo  STIUPB - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DA PARAIBA em face  do  GRUPO  ECONOMICO  DA  EMPRESA ENERGISA  PARAIBA E  ENERGISA BORBOREMA.

Antes  de  apreciar  os  pressupostos  de  admissibilidade  do dissídio coletivo, designe-se audiência de conciliação, tendo em vista a perspectiva de formalização de acordo.

Após, notifiquem-se o suscitante e o suscitado.

À STPCJ, para cumprimento.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO, Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª Região


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