Notícias
Companheiros e companheiras, informamos aos interessados e interessadas que tiveram seu ingresso na CAGEPA em anos anteriores a seguinte data 30/04/2007, que procurem o Jurídico do Sindicato, a fim de buscar judicialmente valores relativos aos retroativos dos Tickets Alimentação.
O processo busca reconhecer como de caráter salarial o tíquete-alimentação fornecido desde o Acordo Coletivo válido a partir de 2002 , e, por conseguinte, deferir sua integração sobre demais verbas. visto que A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT
Terá direito retroativo do Tickete Alimentação, aqueles trabalhadores (as) que :
a- Em 2002 já eram funcionários da empresa e, que por força de Acordo Coletivo instituído a partir daquela época e renovado ano a ano até 01 de maio de 2007.
b- Não terão direito os funcionários que foram contratados pela CAGEPA depois de 01 de maio de 2007, pois, a empresa a partir de então aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador – P.A.T.
Portando as cópias dos seguintes documentos:
- Comprovante de Residência,
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho Frente e verso e Contrato de Trabalho
- Cópia de 03 (três) contracheques por ano, dos períodos de 08/2009 até 08/2013.
- ATESTADO DECLAROTÓRIO baixe aqui o documento e nos entregue (devidamente preenchido)
- PROCURAÇÃO baixe aqui o documento e nos entregue(devidamente preenchido)
Preencha o atestado e a declaração, entregue na sede do Sindicato em Campina Grande ou encaminhe em arquivo (PDF) para do segunte e-mail: stiupb@gmail.com
O processo será dado entrada de forma individual , ou seja, quanto tão logo o interessado (a) entregar a documentação, mais rapído entraremos com seu processo.
Dúvidas:
Contato com Alberto, Benicio, Jonhson e Henrique. 3341-1140
Você também pode encaminhar correspondencia para o seguinte endereço:
Rua: Tavares Cavalcante, 199 – Centro – Campina Grande - CEP – 58400-150
