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15.10.2013
STIUPB entrará com processo para reaver perdas no FGTS de sócios.

Até o dia 21 de novembro, o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas da Paraíba – STIUPB,  estará recebendo a adesão de associados da entidade que queiram entrar com um processo coletivo para reaver perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999.

A adesão começará  dia 21 de outubro o STIUPB estima que 2 mil sindicalizados façam parte do processo até o final do mês. O departamento jurídico da entidade pretende entrar com a ação na Justiça Federal  até o dia 29 de novembro.

A adesão ao processo pode ser feita na sede do STIUPB em Campina Grande, por meio de carta registrada ou SEDEX, e devidamente encaminhanda para o seguinte endereço: Rua. Tavares Calvacanti, 199, Centro Campina Grande – PB, CEP: 58.400-150, ou por meio digital para:  stiupb@gmail.com

 

O que pretendemos buscar na JUSTIÇA?

Correção necessária do FGTS pode chegar a 88,3%

Devido à desvalorização da Taxa Referencial (TR) em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC, inflação medida pelo IBGE), as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) tiveram perdas de -46,89% desde 1999. Para repor essas perdas acumuladas seria necessária uma correção de 88,30% no saldo do FGTS de quem teve conta ativa durante todo esse período.

Desde 1991 o FGTS é corrigido pela TR e mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a partir de 1999, a correção da TR, calculada pelo Banco Central como fator de correção monetária, tem ficado abaixo da inflação, ocasionando as perdas.

Valor proporcional

Mesmo que o processo judicial seja vitorioso, para ter direito à correção "cheia", estimada atualmente em 88,30%, o trabalhador teria que ter a conta ativa de janeiro de 1999 até dezembro de 2012. Se o interessado só iniciou sua conta em 2010, por exemplo, só terá direito às perdas a partir dessa data (veja tabela abaixo).

Informamos que as perdas posteriores a 2012 serão calculadas no decorrer do processo ou na sua conclusão, em caso de ganho de causa aos trabalhadores.

Estrato analítico

O sindicato alerta que os sócios podem ter dificuldades momentâneas para obter um dos documentos necessários, que é o extrato analítico do FGTS, devido à greve nos bancos.

As perdas no FGTS aconteceram devido à defasagem da Taxa Referencial (TR) em relação à inflação desde os anos 90. A ação será movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração das contas do Fundo.

Processos semelhantes, para repor as perdas no FGTS, estão sendo movidos por vários sindicatos filiados à CUT no país. Quem não desejar acionar a justiça com nossa assessoria juridica, poderá buscar tal acompanhamento por outro profissional.

Documentos Necessários

Os documentos necessários para dar entrada no processo são:

.Procuração para o Advogado do STIUPB

.Atestado Econômico

· Extrato Analitico do FGTS referentes aos período das perdas, entre 1999 e 2012 (fornecido por qualquer agencia da Caixa Econômica Federal);

· Documento com foto (RG ou carteira de habilitação)

· Cartão do PIS ou Cartão do Cidadão (para comprovação do número do PIS);

· Cartão de sócio do Sindicato ou copia do contracheque que demostre o desconto sindical

· Comprovante atual de residência (preferencialmente em nome do interessado no processo e referente ao mês de setembro de 2013).

 

TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS

Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato para entrar com ação individual ou  você pode contratar um advogado particular.

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência  é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

 


 

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