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30.04.2014
Tickets Alimentação (Energisa): Justiça do Trabalho dá ganho de causa aos trabalhadores admitidos na empresa até 1998

O andamento da Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (Stiupb) contra a Energisa Borborema, para reaver os valores retroativos dos Tickets Alimentação e incorporá-los aos salários dos trabalhadores da empresa registrou “trânsito em julgado” na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (transitado_em_julgado_ebo.pdf ), ou seja, a empresa não poderá mais recorrer da decisão. Na sentença, a juíza Maria das Dores Alves deu ganho de causa aos trabalhadores que foram admitidos na empresa até 01.11.1998.

A juíza declarou de natureza salarial a parcela denominada ticket/vale/auxilio alimentação recebida pelos funcionários da Energisa e condenou a empresa a proceder à integração do referido benefício ás respectivas remunerações, bem como, a pagar a cada um dos trabalhadores admitidos na empresa até 01.11.1998, reflexos da referida verba sobre 13° salários, 1/3 das férias, abono de férias, FGTS, adicional noturno, adicional de periculosidade, repouso remunerado, quinquênios e anuênios, garantindo-se-lhes ainda sua integração no salário de contribuição.

 

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