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18.06.2014
Justiça concede antecipação de Tutela a favor da suspensão do prazo de validade do Concurso público da CHESF 2012.

Na última quarta-feira (11/06), a 8ª vara do trabalho do Recife (PE), através do pedido, pelo o processo nº 0816-77.2014.5.06.0008 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA) formulada pelo Ministério público do Trabalho da 6ª Região de Pernambuco (MPT/PE) decidiu conceder a antecipação de Tutela de forma favorável a suspender o prazo de validade do Concurso Público da CHESF, edital nº 01/2012, que venceria em 11/06/2014.

Na decisão da Juíza do Trabalho, Dra. Andréa Keust Bandeira de Melo, a mesma concluiu que as provas apresentadas comprovaram a insuficiência de pessoal para preencher as vagas existentes na empresa e que o vencimento do concurso poderia causar danos irreparáveis aos candidatos aprovados. Em seu veredicto a juíza determinou que:

1) 1- Suspensão do prazo de validade do concurso até o julgamento final do processo;

2) 2- A CHESF deve abster-se de contratar, autorizar ou tomar mão-de-obra terceirizada até posterior determinação;

3) 3- A CHESF deve relatar num prazo de 30 dias, a relação nominativa e quantitativa de pessoal terceirizado, discriminando a função e atividades desenvolvidas e forma de vínculo, via empresa terceirizada, cópias dos contratos de prestação de serviços ocorridas entre 11/06/2012 até apresente data desta audiência, sob pena de multa caso descumpra esse determinação.

Já os representantes do sindicato comprovaram através de um estudo técnico feito pelos profissionais da CHESF em conjunto com o Sindicato, que existe uma defasagem do número de empregados decorrentes do PIDV de 2013, em torno de 1.300 pessoas. Os diretores da entidade também mencionaram que a CHESF estaria realizando contratações de pessoal através de terceirizações nas atividades fins da empresa, o que vem reduzindo a capacidade técnica da Companhia e precarizando os serviços. Além disso, essas contratações vêm prejudicando o preenchimento das vagas que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no último concurso de 2012.

A prorrogação do Concurso Público da CHESF é de extrema importância. Pois, abrirá uma oportunidade para que a empresa reponha urgentemente o seu quadro de pessoal, que se encontra em déficit de mão de obra, evitando assim, a sobrecarga e o risco à segurança dos seus trabalhadores, como também, de combater a precarização das atividades através da terceirização. Os concursados aprovados têm o direito de assumirem seus lugares na empresa. Pois, as vagas existem para serem preenchidas e a lei é clara, obrigatoriamente se mostra a prorrogação da validade do concurso da Chesf 2012 ao preceito Constitucional.

 

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