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O Sindicato dos Urbanitários da Paraíba – STIUPB e uma comissão de trabalhadores foi recebido hoje (27/06) pelo Procurador do Trabalho Dr. Paulo Germano, onde foi exposto ao Ministério Público do Trabalho denúncias de práticas antissindicais promovidas pela direção da CAGEPA contra a Campanhas Salarial 2014/2016.
Assim, requeremos a abertura de Procedimento Investigatório, contra a CAGEPA, CIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAÍBA,
Diante das seguintes denúncias:
1- ao fato de que a CAGEPA impõe uma proposta de negociação de acordo coletivo contra a vontade da categoria e que não satisfazem o mínimo do anseio da classe trabalhadora.
2 - Ainda que, os Trabalhadores da empresa CAGEPA, encontram-se em GREVE desde 16 de junho de 2014, em todo o Estado da Paraíba, exceto João Pessoa.
3 - Ademais, há denúncias que a CAGEPA encontra-se impondo o deslocamento de trabalhadores lotados na Cidade de João Pessoa- PB, a fim de laborar em sábados, domingos e feriados, executando as atividades dos trabalhadores em greve.
4- Ademais, insta constar que o procedimento Administrativo de Mesa Redonda se encerrou no último dia 16/06/2014, com a formalização de Ata Negativa, sem consenso entre as partes.
5- Com efeito, a recusa do Denunciado em negociações perante Órgão Oficial do Trabalho, constitui violação literal aos termos do art. 616 e seguintes da CLT, de forma que consta no comando legal da CLT, que uma vez a parte provocada, esta não pode se omitir à presença e a negociação;
Por assim, constar, o Sindicato REQUER a Vossa Excelência, que determine a Convocação da CAGEPA, então Demandada, para que se faça presente em Reunião em que serão discutidas propostas para Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria da CAGEPA, a fim de dirimir conflitos, bem como
Assim, certo de que Vossa Excelência observará e dará deferimento aos pleitos acima expostos, requer o Denunciante que Vossa Excelência, determine a Notificação do Demandado para se fazer presente à Audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, nos termos do que expõe o art. 616 e seguintes da CLT, a fim de que este Procurador do Ministério Público do Trabalho da 13ª Região intermedeie o procedimento de processo de Acordo Coletivo de Trabalho, supra referido.
Ainda, que o MPT proceda a continuidade do pleito de investigação requerido na exordial; requeremos também a continuidade válida e regular do presente Processo até seus ulteriores atos e termos processuais.
