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A 2° Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campina Grande determinou que a Energisa Borborema incorpore os valores dos Tickets Alimentação nos salários dos trabalhadores da empresa até o próximo dia 3 de setembro.
O benefício vai ser concedido aos trabalhadores admitidos na empresa até 01.11.1998 e que fazem parte da Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (Stiupb) para reaver os valores retroativos dos Tickets Alimentação e incorporá-los aos salários dos trabalhadores da empresa.
Segundo a vice-presidente do Stiupb, Vilma Rodrigues, o valor a ser recebido por cada trabalhador depende da faixa salarial de cada funcionário. “Após a implantação dos tickets nos salários, a justiça irá calcular o valor retroativo dos tickets para que a empresa indenize cada trabalhador”, afirmou.
No mês de abril, a juíza Maria das Dores Alves declarou de natureza salarial a parcela denominada ticket/vale/auxilio alimentação recebida pelos funcionários da Energisa e condenou a empresa a proceder à integração do referido benefício ás respectivas remunerações, bem como, a pagar a cada um dos trabalhadores admitidos na empresa até 01.11.1998, reflexos da referida verba sobre 13° salários, 1/3 das férias, abono de férias, FGTS, repouso remunerado, quinquênios e anuênios, garantindo-se-lhes ainda sua integração no salário de contribuição.
