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A Energisa emitiu carta de resposta ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (Stiupb) informando que só irá pagar o adicional de periculosidade aos motociclistas da empresa após a lei ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Desde o dia 15 de julho, o MTE através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) tem coordenado a regulamentação do adicional de periculosidade criado pela Lei 12.997 de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.
O DSST/SIT coordena a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). A regulamentação aguarda o término da consulta pública do texto técnico básico, previsto para o dia 15 de setembro, elaborado por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo.
O pagamento do adicional de 30% a motociclistas passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.
Confira, no link a seguir, a carta de resposta emitida pela Energisa : Carta_Resposta_STIUPB_-_insalubridade_motociclista.pdf
