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15.10.2014
Governo regulamenta adicional de periculosidade de 30% para motociclistas

O governo federal publicou nesta terça-feira (14) no "Diário Oficial da União" a portaria 1.565, do Ministério do Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos motociclistas - sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A regra, incluída no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está em vigor. O normativo estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.

Com informações do G1

Portaria MTE Nº 1565 DE 13/10/2014

Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.

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ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

 

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