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A Energisa informou, na tarde da última terça-feira (28), a direção do Sindicato dos Trabalhadores Urbanas da Paraíba (Stiupb) que irá implantar o adicional de periculosidade aos motociclistas a partir do mês de novembro.
Segundo a Gerente de Recursos Humanos, Monica Cimonetti, a empresa está realizando um levantamento minucioso dos colaboradores que fazem jus ao recebimento do benefício e, assim, que o resultado desse levantamento for finalizado a empresa implantará o adicional de periculosidade na folha de pagamento dos motociclistas.
Ainda de acordo com a direção da Energisa, em razão do fechamento da folha de outubro já ter ocorrido no último dia 22, a empresa está impossibilitada de lançar o adicional ainda neste mês. Mas, por outro lado, a Energisa garante que será realizado o pagamento de forma retroativa na folha do próximo mês.
Confiram o documento na íntegra: OFICIO DA ENERGISA
Saiba mais
No último dia (14), o Governo Federal publicou no "Diário Oficial da União" a portaria 1.565, do Ministério do Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos motociclistas - sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
A regra, incluída no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está em vigor. O normativo estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.
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ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
