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09.04.2015
REPUDIAMOS A APROVAÇÃO DO PL 4330/2004

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas da Paraíba, -STIUPB, vem a público reafirmar sua veemente posição contrária ao PL 4330/2004, que trata da precarização e corrosão das relações trabalhistas nos setores público e privado.

O PL 4330/2004 é ataque frontal aos direitos historicamente conquistados pelas trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. Põe em risco sua integridade, retira-lhe a dignidade e aumenta o riso de acidentes de trabalho.

Pesa contra o PL 4330/2004 o estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese) em parceria com a CUT, apontando que terceirizados trabalham em média três horas a mais por semana; ganham 27% menos que um empregado direto e tem taxa de mortalidade de 3,21 vezes maior que a de um trabalhador regular.

Comprometida com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras, o STIUPB endossa a tese de que o PL 4330/2004 inflige lesão social, afronta a Constituição Federal, ataca direitos trabalhistas, rasga a CLT e ainda poderá forçar a migração de milhões de trabalhadores para regimes contratuais como terceirizados e quarteirizados, além de desqualificar concursos públicos ao admitir que sejam terceirizadas quaisquer funções no setor público.

O presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, em uma manobra antidemocrática conseguiu aprovar o texto base do PL 4330/04 no dia de ontem. A reação da classe trabalhadora deve ser contundente. As entidades de classe têm obrigação de organizar suas bases para fazer o enfrentamento contra esse ataque, o mais violento nesse século, contra os direitos trabalhistas. A união de forças se faz necessária com todos os setores que defendem o trabalho decente e um futuro com justiça social no Brasil.

Importante registrar, ainda, o lamentável papel mais uma vez desempenhado pela grande mídia brasileira, que defendeu sem nenhum pudor a posição do empresariado, não abrindo espaço para as centrais de trabalhadores com posição contrária ao PL, como a CUT, a CTB, a CSP-Conlutas e a Intersindical, e nosso Movimento Luta de Classes, que têm representatividade largamente maior do que as centrais pelegas que se aliaram ao capital e defenderam o projeto que fere profundamente os direitos da classe trabalhadora.

O STIUPB reafirma seu compromisso na defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores e trabalhadoras .

Confira abaixo como votou a bancada paraibana.

Contrários ao texto base PL 4330/2004 – PL da Terceirização

Damião Feliciano (PDT) (Não)

Luiz Couto PT (Não)


Favoráveis ao texto base do PL 4330/2004 – PL da Terceirização

Aguinaldo Ribeiro (PP) - SIM

Benjamin Maranhão (SD) - SIM

Efraim Filho (DEM) - SIM

Hugo Motta (PMDB) - SIM

Manoel Junior (PMDB) - SIM

Pedro Cunha Lima (PSDB) - SIM

Rômulo Gouveia (PSD) - SIM

Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) - SIM

Wellington Roberto (PR) - SIM

Wilson Filho (PTB) - SIM

 

 

O que diz o projeto de lei 4330

O que muda na prática

O contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.

Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções.

A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora.

O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.

A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.

A administração pública pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. O texto não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.

O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.

Os terceirizados não serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização em relação à prestação de serviços.

O que pode ser terceirizado?
O projeto de lei amplia a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço. Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.

Quem responde pelos direitos trabalhistas?
O projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da firma terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.

No caso da responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da terceirizada. Já na solidária, como é atualmente, o terceirizado pode cobrar tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços.

A empresa contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.

Quem irá representar esses trabalhadores?
Outra questão se refere à representação sindical, se fica a cargo da categoria da empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços. No setor bancário, por exemplo, os terceirizados não serão representados pelo Sindicato dos Bancários, que teriam mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado que trabalha num banco, por exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados pela classe bancária.

A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.

Defensores argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as entidades patronais, bem como será favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços.

Críticos apontam que ao direcionar a contribuição ao sindicato da atividade terceirizada e não da empresa contratante, o trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos com menor representatividade e com menor poder de negociação.

Quem é contra e quem é a favor?
A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Os empresários argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a informalidade do mercado. Segundo o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a lei pode representar a geração, no futuro, de 700 mil empregos/ano em São Paulo e mais de 3 milhões no Brasil.

Já os sindicatos representantes dos trabalhadores acreditam que a aprovação do projeto de lei pode levar a uma precarização das condições de trabalho. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores.

Entre as entidades que estão a favor do projeto de lei estão as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura (CNA), do Transporte (CNT), das Instituições Financeiras (Consif) e da Saúde (CNS), além do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal) e Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark).

Entidades sindicais representantes dos trabalhadores como a CUT, a Força Sindical, sindicatos dos bancários de todo o país e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também são contra a aprovação do PL 4330.

O relator do projeto, o deputado Arthur Oliveira Maia (Solidariedade-BA), defende que é preciso e permitir a terceirização para qualquer atividade, desde que a empresa contratada seja especializada na execução do serviço em questão. Dessa forma, uma montadora de automóveis, por exemplo, poderia contratar várias empresas responsáveis pela montagem dos diferentes componentes de um carro.

Sandro Mabel, autor do projeto e deputado até janeiro deste ano, justifica as mudanças pela necessidade de a empresa moderna ter de se concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. Para ele, ao ignorar a terceirização, os trabalhadores ficaram vulneráveis, por isso, as relações de trabalho na prestação de serviços a terceiros demandam intervenção legislativa urgente, no sentido de definir as responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os direitos dos trabalhadores.

 

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