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04.08.2015
Lei de 1967 aponta o dia 05 de Agosto como feriado estadual

 

Não é de hoje que dia 05 de Agosto desperta muitas dúvidas paraibanos. Sempre que a data se aproxima a mesma pergunta volta a martelar a cabeça da classe trabalhadora. Afinal o dia cinco de agosto é ou não feriado estadual?

Para ajudar você, o Stiupb resolveu elucidar este mistério e descobriu que segundo a lei 3.489 , promulgada pelo então Governador João Agripino Filho, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de 03.09.1967, o dia 05 de Agosto é feriado estadual, pois marca a comemoração da fundação do Estado da Paraíba. Como você pode visualizar na íntegra da lei abaixo:

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Lei nº 3.489, de 30 de agosto de 1967

Dispõe sobre símbolos e feriados estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – São símbolos estaduais: a bandeira, as armas, o hino e os solos, extintos pela Constituição Federal de 10 do novembro de 1937, estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 139 da Constituição Estadual de 1947.

Parágrafo único – Fica revalidada a legislação estadual vigente, referente aos símbolos estaduais e seu uso.

Art. 2º – São considerados feriados estaduais o dia 5 de agosto, em comemoração à fundação da Paraíba, em 1585, e o 26 de julho, em homenagem à memória do ex-Presidente João Pessoa.

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 1967; 79º ano da Proclamação da República.

Lei publicada no DOE de 03.09.1967 e republicada no DOE de 10.09.1967.

Para reforçar o que está descrito na lei o atual Governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho emitiu na segunda – feira (03), através da Secretária de Comunicação do Estado a seguinte nota :

“Nesta quarta-feira (5), quando é comemorado o dia da Fundação da Paraíba, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais. Isso vale para todos os órgãos da administração direta e indireta localizados no território paraibano.  A informação é da Secretaria de Estado da Administração.

O feriado estadual de 5 de agosto é estabelecido pela Lei Estadual de nº. 3.489, de 30 de agosto de 1967, e pela Lei Federal de nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995. Apesar das repartições estarem fechadas nesta quarta-feira, os serviços públicos essenciais serão mantidos em todo o Estado.”

Portanto qualquer repartição pública, empresa privada ou município que não respeite o feriado no dia 05 de Agosto, está indo contra a lei que foi promulgada pelo então Governador João Agripino em 1967, e reconhecida pelo atual Chefe do Executivo do Estadual, Ricardo Coutinho.

 

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