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Não é de hoje que dia 05 de Agosto desperta muitas dúvidas paraibanos. Sempre que a data se aproxima a mesma pergunta volta a martelar a cabeça da classe trabalhadora. Afinal o dia cinco de agosto é ou não feriado estadual?
Para ajudar você, o Stiupb resolveu elucidar este mistério e descobriu que segundo a lei 3.489 , promulgada pelo então Governador João Agripino Filho, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de 03.09.1967, o dia 05 de Agosto é feriado estadual, pois marca a comemoração da fundação do Estado da Paraíba. Como você pode visualizar na íntegra da lei abaixo:
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Lei nº 3.489, de 30 de agosto de 1967
Dispõe sobre símbolos e feriados estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – São símbolos estaduais: a bandeira, as armas, o hino e os solos, extintos pela Constituição Federal de 10 do novembro de 1937, estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 139 da Constituição Estadual de 1947.
Parágrafo único – Fica revalidada a legislação estadual vigente, referente aos símbolos estaduais e seu uso.
Art. 2º – São considerados feriados estaduais o dia 5 de agosto, em comemoração à fundação da Paraíba, em 1585, e o 26 de julho, em homenagem à memória do ex-Presidente João Pessoa.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 1967; 79º ano da Proclamação da República.
Lei publicada no DOE de 03.09.1967 e republicada no DOE de 10.09.1967.
Para reforçar o que está descrito na lei o atual Governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho emitiu na segunda – feira (03), através da Secretária de Comunicação do Estado a seguinte nota :
“Nesta quarta-feira (5), quando é comemorado o dia da Fundação da Paraíba, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais. Isso vale para todos os órgãos da administração direta e indireta localizados no território paraibano. A informação é da Secretaria de Estado da Administração.
O feriado estadual de 5 de agosto é estabelecido pela Lei Estadual de nº. 3.489, de 30 de agosto de 1967, e pela Lei Federal de nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995. Apesar das repartições estarem fechadas nesta quarta-feira, os serviços públicos essenciais serão mantidos em todo o Estado.”
Portanto qualquer repartição pública, empresa privada ou município que não respeite o feriado no dia 05 de Agosto, está indo contra a lei que foi promulgada pelo então Governador João Agripino em 1967, e reconhecida pelo atual Chefe do Executivo do Estadual, Ricardo Coutinho.
