Notícias

11.08.2015
Diretoria do Stiupb envia oficío a Cagepa solicitando um prazo para adequação da empresa nas novas diretrizes referentes ao PBCONSIG

 

Na tarde de ontem (10), a diretoria do Stiupb esteve reunida com representantes da Empresa Fácil Soluções, responsável pelo programa estadual de convênios PBCONSIG. Na oportunidade nossos diretores discutiram assuntos referentes ao convênio dos associados da Cagepa.

Durante o encontro que durou aproximadamente duas horas, o gerente da empresa, Sr. Alan Medeiros, explicou que desde o dia 01 de Agosto, começou a valer o decreto estadual 32.554/2011 que altera algumas providências para o Empréstimo Consignado dos trabalhadores e por isso cabe a Cagepa adequar – se as estas novas diretrizes.

Os nossos diretores já enviaram aos diretores da Cagepa um ofício pedindo para a empresa estabelecer uma prazo para enquadra – se nas novas diretrizes propostas no decreto estadual.

Confira abaixo parte do decreto estadual emitido em Novembro de 2011, bem como o ofício enviado pelos Diretores do Stiupb aos diretores da Cagepa:

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 27 do Decreto Estadual nº 32.554/2011, e,
Considerando que a Secretaria de Estado da Administração utilizará como
ferramenta de controle da margem consignável e como meio de envio para averbação das consignações
para a folha de pagamento o sistema de controle de consignações on line ConsigFácil,
denominado de PBCONSIG, contratado pelos bancos e financeiras conveniadas ao Governo da
Paraíba à empresa Fácil Soluções Tecnológicas em Informática LTDA, doravante denominada
empresa GESTORA;
Considerando que caberá à empresa MCF Promotora e Administradora de Crédito
e Cobrança S/C LTDA, por força de Termo de Cooperação Técnica, organizar a administração de
toda infra-estrutura física, tecnológica e logística de atendimento presencial e à distância dos servidores
públicos do Estado da Paraíba, doravante denominada empresa ADMINISTRADORA;
Considerando que, para efeito de regulação das operações descritas nos itens 1
e 2 da presente Instrução Normativa, serão observadas as regras contidas no Decreto Estadual nº
32.554 de 01/11/2011, contendo determinações para organização do atendimento ao servidor,
especificamente para produtos financeiros;
Considerando, por fim, a finalidade complementar de fortalecer a regulamentação.

Margem_consignavel.pdf

 

Outras notícias