Notícias

27.08.2015
Cagepa acata pedido do STIUPB e prorroga prazo para adequação dos trabalhadores ao PBCONSIG.

 

Em ofício recebido nesta  quinta-feira (27),  a  direção da CAGEPA anunciou  o prorrogamento do prazo para o cadastro dos  funcionários da empresa  no PBCONSIG.  O limite dado   foi de 120 dias, começando a contar desde o  dia 19 de agosto (data da emissão do ofício). A ação é consequência das solicitações feitas pelo STIUPB para a adequação nas novas diretrizes do PBCONSIG.

A medida  é em função do  decreto estadual 32.554/2011 que altera algumas providências para o Empréstimo Consignado dos trabalhadores, e que entrou em vigor desde o dia 1° de agosto. O sindicato já havia se reunido no último dia (10) com representantes da Empresa Fácil Soluções, responsável pelo programa estadual de convênios PBCONSIG, e discutido assuntos referentes ao convênio dos associados. Posteriormente, enviou o oficío a Cagepa solicitando um prazo para adequação da empresa.

Confira abaixo parte do decreto estadual :

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27 do Decreto Estadual nº 32.554/2011, e, Considerando que a Secretaria de Estado da Administração utilizará comoferramenta de controle da margem consignável e como meio de envio para averbação das consignaçõespara a folha de pagamento o sistema de controle de consignações on line ConsigFácil, denominado de PBCONSIG, contratado pelos bancos e financeiras conveniadas ao Governo da Paraíba à empresa Fácil Soluções Tecnológicas em Informática LTDA, doravante denominada empresa GESTORA;

Considerando que caberá à empresa MCF Promotora e Administradora de Crédito e Cobrança S/C LTDA, por força de Termo de Cooperação Técnica, organizar a administração detoda infra-estrutura física, tecnológica e logística de atendimento presencial e à distância dos servidores públicos do Estado da Paraíba, doravante denominada empresa ADMINISTRADORA; Considerando que, para efeito de regulação das operações descritas nos itens 1 e 2 da presente Instrução Normativa, serão observadas as regras contidas no Decreto Estadual nº 32.554 de 01/11/2011, contendo determinações para organização do atendimento ao servidor, especificamente para produtos financeiros; Considerando, por fim, a finalidade complementar de fortalecer a regulamentação.


Confira a resposta da CAGEPA:

 

 

 

Outras notícias