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Em ofício recebido nesta quinta-feira (27), a direção da CAGEPA anunciou o prorrogamento do prazo para o cadastro dos funcionários da empresa no PBCONSIG. O limite dado foi de 120 dias, começando a contar desde o dia 19 de agosto (data da emissão do ofício). A ação é consequência das solicitações feitas pelo STIUPB para a adequação nas novas diretrizes do PBCONSIG.
A medida é em função do decreto estadual 32.554/2011 que altera algumas providências para o Empréstimo Consignado dos trabalhadores, e que entrou em vigor desde o dia 1° de agosto. O sindicato já havia se reunido no último dia (10) com representantes da Empresa Fácil Soluções, responsável pelo programa estadual de convênios PBCONSIG, e discutido assuntos referentes ao convênio dos associados. Posteriormente, enviou o oficío a Cagepa solicitando um prazo para adequação da empresa.
Confira abaixo parte do decreto estadual :
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27 do Decreto Estadual nº 32.554/2011, e, Considerando que a Secretaria de Estado da Administração utilizará comoferramenta de controle da margem consignável e como meio de envio para averbação das consignaçõespara a folha de pagamento o sistema de controle de consignações on line ConsigFácil, denominado de PBCONSIG, contratado pelos bancos e financeiras conveniadas ao Governo da Paraíba à empresa Fácil Soluções Tecnológicas em Informática LTDA, doravante denominada empresa GESTORA;
Considerando que caberá à empresa MCF Promotora e Administradora de Crédito e Cobrança S/C LTDA, por força de Termo de Cooperação Técnica, organizar a administração detoda infra-estrutura física, tecnológica e logística de atendimento presencial e à distância dos servidores públicos do Estado da Paraíba, doravante denominada empresa ADMINISTRADORA; Considerando que, para efeito de regulação das operações descritas nos itens 1 e 2 da presente Instrução Normativa, serão observadas as regras contidas no Decreto Estadual nº 32.554 de 01/11/2011, contendo determinações para organização do atendimento ao servidor, especificamente para produtos financeiros; Considerando, por fim, a finalidade complementar de fortalecer a regulamentação.
Confira a resposta da CAGEPA:
