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Nesta segunda-feira o Stiupb mais uma vez conseguiu uma importante vitória. Após denúncia do nosso sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou a Cagepa para dar explicações sobre o pagamento de diárias aos seus funcionários.
O Stiupb denuncia junto ao MPT que a Cagepa modificou o subitem 5.2, letra “b” da sua instrução normativa DAF nº 001/2015, o qual abarca novos critérios para concessão de meia diária que seriam prejudiciais aos trabalhadores.
O novo texto da citada instrução normativa estabeleceo seguinte:
Meia Diária - será concedida quando a viagem tiver duração mínima de 6 (seis) horas e o percurso de ida for superior a 50 quilômetros, contados a partir do local onde o empregado for lotado e o destino não exigir pernoite. A meia diária será calculada pelo valor proporcional de 50% do valor integral com base na “TABELA DE DIÁRIA POR NÍVEIS HIERÁRQUICOS”, anexa.
Posteriormente, nos Doc n° 31145.2015 e 31144.2015, o Stiupb peticionou informando que a CAGEPA, atendendo a reivindicações dos trabalhadores em relação às novas regras das diárias, adotou em Resolução da Diretoria que, para o trabalhador que se desloca a menos de 50 km para realizar atividades, a diária reduzida será no importe de R$ 20,00 (vinte reais) para alimentação.
Cagepa tenta se justificar, mas Stiupb apresenta provas e MPT convoca empresa a apresentar sua defesa
Na ocasião a Cagepa tentou se justificar diante do MPT, alegando que que um funcionário que esteja realizando um serviço com duração de até 4 (quatro) horas, estando a menos de 50 km de distância do local de trabalho, dispõe de condições para voltar a empresa ou para sua residência, podendo gozar de seu intervalo intrajornada normalmente. Ainda ressaltou que o valor da diária reduzida é garantido a qualquer funcionário, independente de cargo.
Após ter sido notificado para se manifestar sobre as alegações da empresa investigada, o Sindicato ora denunciante, no Doc n° 33923. 2015,relatou que os funcionários não vêm recebendo o adiantamento para viagem, que é um procedimento previsto na norma, mesmo quando o deslocamento está dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução.
Complementou ainda que tal atitude tomada pela inquirida é uma forma de obrigar os funcionários a arcarem com as despesas de viagem. Além de que tais despesas não são, segundo o Sindicato, reembolsadas posteriormente. E, quando são, o valor é lançado no contracheque apenas 60dias depois ou mais, após efetivação da despesa. Além disso, informou que, muitas vezes o valor é lançado no contracheque, porém não é efetivado o crédito na conta-salário do trabalhador. Outrossim, alegou que, até então, as viagens efetuadas antes da implantação da referida resolução não haviam sido reembolsadas, sendo todas as despesas custeadas pelos funcionários.
Por fim diante das provas apresentadas pelo Stiupb, O Ministério Público do Trabalho notificou a Cagepa a apresentar cópias das autorizações de viagens; relatórios de viagens; contracheques e comprovantes de pagamentos dos salários, relativos aos três últimos meses dos empregados lotados em Campina Grande/PB, e cópia da Instrução Normativa (IN DAF) 001/2015, com a redação anterior à modificação realizada em maio de 2015 no subitem 5.2, letra “b”, acompanhada de seus anexos, notadamente do “Anexo I – Tabela de Diárias por Níveis Hierárquicos”
Só conquista quem luta!!
