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08.03.2016
STF determina acolhimento de recurso e mantém comissionados da CAGEPA

 

Em decisão monocrática proferida pelo Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal determinou o acolhimento do Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão do TST que determinou o afastamento dos comissionados da CAGEPA no prazo de 120 dias a contar do trânsito em julgado do processo de número 78400-67-2010.5.13.0009.

No processo, o Ministério Público do Trabalho pedia a demissão de todos os comissionados da Companhia, por ferir a legislação vigente, sendo acolhido em primeira, segunda e terceira instâncias. Entretanto a CAGEPA entrou com recurso no próprio TST pedindo que o processo fosse remetido para o STF, alegando tratar de matéria constitucional, recurso que foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Desta forma, a CAGEPA entrou com reclamação no STF pedindo a cassação da decisão do TST e o consequente recebimento do Recurso Extraordinário. Pedido que foi aceito na decisão do Ministro Fachin, que foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 04/02/2016.

Diante disto e tendo em vista que o processo não transita em julgado até a decisão final do mérito pelo STF, os comissionados da CAGEPA deverão permanecer nos cargos até que o Supremo dê o veredito final.

 

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