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12.04.2016
Justiça determina a CAGEPA a não repassar contribuição sindical ao STIPDASE

 

 

Em decisão proferida no dia de ontem (11 de abril), a Juíza do trabalho, Roberta de Paiva Saldanha, determinou que a CAGEPA se abstenha de recolher qualquer contribuição sindical anual em favor do STIPDASE, à exceção de valores referentes aos funcionários lotados no município de João Pessoa. A decisão ainda determina a devolução dos valores referentes às contribuições sindicais, indevidamente recolhidos em favor do STIPDASE, relativas aos anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) por cada funcionário.

Na fundamentação desta decisão, a juíza do trabalho declara não restar mais dúvida quanto à área territorial de atuação do STIUPB, como sendo toda a Paraíba, a exceção da capital (base do STIPDASE). O STIPDASE, por sinal, nas palavras da própria juíza: “em nenhum momento apresentou (...) prova da ampliação (de sua base)”.

Assim, os valores recolhidos anualmente dos trabalhadores da CAGEPA no Estado, exceto os que estão lotados no município de João Pessoa, deverão ser depositados em favor do STIUPB, verdadeiro sindicato da categoria. Esta contribuição sindical, também conhecido por imposto sindical, representa o valor de um dia de salário dos trabalhadores, sejam eles associados ou não ao sindicato, sendo previsto no artigo 579 da CLT, possuindo natureza tributária e recolhido de forma obrigatória. Esta contribuição é distribuída entre os sindicatos, as federações, centrais sindicais e o governo, através do MTE, sendo esta parte destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Este processo de número: 0043300-86.2012.5.13.007 estava tramitando na Justiça do Trabalho desde 2012, tendo sido finalizado no dia de ontem, partindo assim para sua fase de execução. Veja neste link a sentença completa: Veja aqui!

 

 

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