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17.11.2016
Justiça anula direito à periculosidade para motocilclistas

 

O direito ao pagamento do adicional de periculosidade para motoboys ou pessoas que trabalham com motocicletas, cuja portaria foi assinada no último dia 13 de outubro de 2014, foi anulado ontem, em decisão tomada pela  20ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu  o pedido de tutela antecipada,  feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABTR.

A justiça determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego anule os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014 (que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas).

Na sentença, o juiz, RENATO C. BORELLI, afirma que "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para anular a Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014, e determinar à União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, que reinicie o procedimento para regulamentação do Anexo 5 da norma regulamentadora nº 16, que disporá sobre a periculosidade às atividades laborais que utilizam motocicletas, respeitando assim as disposições previstas na Portaria nº 1.127/2003."

Confira a decisão da íntegra:
sentenca-periculosidade-20-vara-dr-renato.pdf

 

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