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Após várias assembleias e uma negociação onde se levou em consideração a manutenção da empresa pública e a garantia dos empregos, conquistada com a vitória contra a privatização da CAGEPA, com isso a categoria aprovou a proposta feita pela Cagepa e a data base da categoria foi mantida com reajuste de 100% do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE que alcançou 4,08% referente o acumulado dos últimos dose meses (01/maio 2016 a 30 de abril de 2017) sendo dividida em duas parcelas, a primeira em maio/17 e a segunda em julho/17, esse ano não haverá reajuste no ticket alimentação, também serão congeladas as promoções por antiguidade de 2 em 2 anos, previstas no Plano de Cargos e Salários, item 5.9 – Pg.36 do PCS que encontra-se registrado no MTE, até 01 de maio de 2018, próxima data-base.
Também foi assegurado a cada empregado (a) da CAGEPA, quando do seu desligamento, o direito a responder a Processo Administrativo Individual, devidamente fundamentado. A CAGEPA dará ciência ao STIUPB do inteiro teor do referido processo.
No caso de despedida sem justa causa, de empregado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, a CAGEPA pagará ao (à) empregado (a) desligado (a) as verbas rescisórias previstas em leis atualmente em vigor, além do valor equivalente à multa fundiária de 40%, calculada sobre o Valor Base para Fins Rescisórios, informado no Extrato de Conta do Fundo de Garantia – FGTS.
Aos empregados, aposentados ou não, com idade inferior a 75 (setenta e cinco) anos, que tenham o contrato rescindido pela CAGEPA, a pedido, até a data de 15 de novembro de 2017, ficam assegurados os mesmos direitos previstos mais o valor equivalente à multa fundiária de 40%, calculada sobre o Valor Base para Fins Rescisórios, informado no Extrato de Conta do Fundo de Garantia – FGTS, bem como todas as verbas rescisórias previstas em leis atualmente em vigor, exceto em caso de demissão por justa causa.
A CAGEPA também assegurará aos empregados que forem desligados do seu quadro, de forma compulsória ou voluntária, a permanência no Plano de Saúde por ela contratado, em conformidade com a regras estabelecidas pela Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde – ANS, através do Plano de Extensão Temporário – PET, desde que estes requeiram e custeiem com recursos próprios o valor integral das mensalidades diretamente à Administradora do Plano de Saúde contratado
Todos esses sacrifícios feitos pela classe trabalhadora, leva em consideração as dificuldades financeiras enfrentadas pela Companhia nos últimos anos, tais medidas tem como objetivo a reorganização financeira da CAGEPA, sendo assim, em 1º maio de 2018 rediscutiremos as cláusulas sociais e econômica.
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