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É de uma clareza cristalina a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, de sustar uma liminar dada pela 4ª Vara da Fazenda Federal, com sede em Campina Grande, que havia determinado a retomada do racionamento d´água em CG e mais 18 cidades.
O presidente do TRF5 assinalou que não cabe ao Judiciário fazer análise técnica sobre a necessidade, ou não, do racionamento de água.
“O que os entes administrativos tencionam garantir aqui, portanto, é a sua competência para deliberar acerca do reinício/suspensão do racionamento, dado que, na decisão verberada – ressaltam –, deixou-se a critério do próprio Judiciário definir os requisitos e a data para retorno do regular fornecimento de água”, cita o magistrado em sua decisão.
Manoel Erhardt enfatiza adicionalmente, conforme o TRF5, que cabe às autarquias demandadas (Cagepa, AESA e ANA) deliberar acerca da gestão dos recursos hídricos, sendo certo que foram constituídas para este fim e que detêm o conhecimento técnico para tal.
“A assunção da competência pelo Judiciário para deliberar acerca de quando se iniciará ou suspenderá o racionamento (e de qual a sua extensão) importará em dificuldade para o próprio gerenciamento dos recursos hídricos na região”, esclareceu o presidente do TRF5.
Com PBonline
