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20.04.2018
Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção
No julgamento do recurso especial repetitivo, ocorrido em 13/04/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A tese do colegiado é de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Veja aqui o ACORDÃO DO STJ

 

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