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05.10.2018
No terceiro dia de Assembleias, funcionários da Energisa aprovam PLR 2018 e ACT

Nas demais assembleias que aconteceram na tarde dos dias 04 e 05, os trabalhadores e trabalhadoras da Energisa aprovaram, não apenas a pauta da PLR – Participação nos Lucros e Resultados 2018, bem como as propostas para o Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019, as quais foram discutidas com a categoria.

Nesta sexta-feira, 05, os funcionários estiveram reunidos com diretores do Stiupb em Solânea, Monteiro, Princesa Isabel, entre outras.

Na quinta-feira, 04, aconteceram assembleias nas cidades de Sousa, Catole do Rocha, São Bento, Pombal, Monteiro e Serra Branca. Na quarta-feira, 03, aconteceram em Campina Grande, Guarabira e demais localidades.

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb), Wilton Maia Velez, informou que após a conclusão das assembleias, a entidade estará comunicando à Energisa o resultado do que foi deliberado pela categoria, para depois se iniciarem as negociações para discussão das propostas do ACT e da PLR.

Nas assembleias, em relação à PLR, foi aprovada por maioria a proposta encaminha à Energisa, mas que foi alterada pela empresa, após rejeição de alguns pontos por parte dos delegados de base e dirigentes sindicais.

Em documento encaminhado ao Stiupb, a Energisa assim se referiu: A Empresa consultou alguns Trabalhadores e, realmente, ouviu destes os pedidos para aumento do valor do adiantamento da PLR 2018 para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a manutenção deste pagamento para o mês de Novembro. Houve pedido no sentido do adiantamento não ser apenas para o ano de transição. Em relação as Parcelas Ponderada (10%) e Padrão (90%), não houve manifestação contrataria a proposta da Empresa. Dessa forma, a Empresa, encaminha como proposta final da PLR as seguintes condições: 1. manter a proposta da parcela ponderada(10%) e padrão (90%); 2. aumentar o valor do adiantamento da PLR para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com pagamento no mês de novembro/18; 3. O adiantamento da primeira parcela não será pago apenas no ano de transição.

O ACT – Já o Acordo Coletivo foi apresentado pelo Sindicato apenas para os associados.

Dentre as propostas, destaque para o reajuste dos salários em 100% do INPC, a partir de 1º de novembro de 2018, além do acréscimo de 2% a título de ganho real, a fim de manutenção e recuperação do poder aquisitivo dos empregados.

Outros Pontos – Salário-base mínimo de R$ 1.200,00; o cargo de técnico de nível médio será de R$ 1.800; gratificação eventual, a título de abono, no valor de R$ 2 mil, que será numa única parcela em 05 de dezembro de 2018; Auxílio Alimentação de R$ 990,00 ; auxílio combustível para quem mora distante até 10 quilômetros (ida e volta), quando não houver transporte coletivo ou transporte oferecido pela empresa; bem como melhorias em relação ao Plano de Saúde, auxílio doença, Prêmio para gozo de férias, adicional de insalubridade, entre outros.

Guarabira

Monteiro

Princesa Isabel

 

 

 

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