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Todas as entidades comprometidas com a universalização dos serviços de água e esgoto e sua qualidade estão mobilizadas diante da ameaça da MP 844/18 (MP da Sede e da Conta Alta) ser colocada em votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, nesta semana.
Em Carta aos governadores e governadoras, treze entidades solicitam apoio para a Medida Provisória não seja aprovada.
Entre uma série de motivos, é destacado que “a MP promove alterações significativas na forma de organização dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil e, em vários de seus artigos, fere o pacto federativo na medida em que busca determinar a forma como o município deverá promover o saneamento básico no seu território” e “uma questão primordial contida na MP, caso aprovada pelo Congresso Nacional, é que estará em xeque um instrumento fundamental que sustenta o saneamento básico no Brasil: o subsídio cruzado”.
Na carta, as entidades defendem que “ao invés de propor alterações ao marco legal, nesse momento seja imediatamente retomado o financiamento público para o saneamento básico”.
Leia a carta: CARTA AOS GOVERNADORES E GOVERNADORAS_MP 844_ Saneamento
CARTA AOS GOVERNADORES E GOVERNADORAS
Dirigimo-nos aos Governadores e Governadoras no sentido de solicitar apoio para que não seja aprovada a Medida Provisória (MP) 844/2018, que desfigura o marco legal do saneamento básico, entre eles a Lei nº11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Essa medida provisória, apesar da pretensa intenção de “aprimorar as condições estruturais do saneamento básico”, promoverá, isso sim, uma profunda desestruturação do saneamento básico no Brasil, que hoje é um dos grandes desafios a serem enfrentados entre as políticas públicas e sociais, na medida em que se relaciona diretamente com a saúde e o desenvolvimento econômico e social, portanto com a qualidade de vida das pessoas, sobretudo as mais pobres.
A MP promove alterações significativas na forma de organização dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil e, em vários de seus artigos, fere o pacto federativo na medida em que busca determinar a forma como o município deverá promover o saneamento básico no seu território. Por exemplo, em seu artigo 5º a MP dispõe que a Lei nº 11.445/2007 passe a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 10-A. Nas hipóteses legais de dispensa de licitação, anteriormente à celebração de contrato de programa, previsto na Lei nº 11.107, de 2005, o titular dos serviços publicará edital de chamamento público com vistas a angariar a proposta de manifestação de interesse mais eficiente e vantajosa para a prestação descentralizada dos serviços públicos de saneamento”.
Propõe ainda o artigo 8º-A. que estabelece que os Municípios e o Distrito Federal são os titulares dos serviços públicos de saneamento básico e que na hipótese de interesse comum, o exercício da titularidade dos respectivos serviços será realizado por meio de consórcio público (entre outros). Ora, o instrumento de consórcio público trata-se de uma associação voluntária de municípios, diferentemente das regiões metropolitanas onde a adesão é compulsória.
A MP estabelece, sob pena de não ter acesso aos recursos federais destinados ao saneamento básico, a obrigatoriedade de adesão às normas orientadoras de regulação e fiscalização definidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), que não tem competência estabelecida para tal. Trata-se da retomada de uma centralização já vivida nos tempos do Planasa e que não se coaduna com os preceitos da Constituição Federal de 1988.
Uma questão primordial contida na MP, caso aprovada pelo Congresso Nacional, é que estará em xeque um instrumento fundamental que sustenta o saneamento básico no Brasil: o subsídio cruzado. Por esse instrumento as cidades superavitárias, a partir de suas receitas pelos serviços prestados, subsidiam àquelas que são deficitárias, na medida em que, certamente, as empresas privadas que se interessarem pelo chamamento público o farão para aquelas cidades onde os serviços estão mais consolidados e onde há possiblidade de maior arrecadação e lucro. Assim, as cidades menores e mais pobres ficarão com o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços dependente do Poder Público.
Esta MP, sem qualquer sombra de dúvida, conduz para a maior desestruturação já observada na história do saneamento básico brasileiro!
Defendemos que, ao invés de propor alterações ao marco legal, nesse momento seja imediatamente retomado o financiamento público para o saneamento básico.
É fundamental que as políticas de saneamento básico tenham recursos permanentes mediante linhas de financiamento, sobretudo do Orçamento Geral da União-OGU, como forma de garantir a execução da política em todo o País, principalmente nos munícipios mais pobres. É preciso retomar o Plano Nacional de Saneamento Básico-
Plansab, que previu investimentos de R$283,8 bilhões para medidas estruturais (expansão de ativos) e de R$224,7 bilhões para as medidas estruturantes (gestão de ativos) relacionadas aos quatro componentes do saneamento básico, ou seja, o abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos.
Defendemos que a legislação brasileira seja adequada para atender à Resolução de 2010 da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou o acesso à Água e ao Saneamento um Direito Humano Essencial. O Brasil, como um dos signatários dessa resolução, deve introduzir na Constituição Federal que a Água e o Saneamento Básico são Direitos Social, Humano e Essencial – direito do Cidadão e dever do Estado (PEC35/2017, PEC39/2007+PEC213/2012, PEC93/2015+PEC02/2016+425/2018).
Esperamos vosso apoio à rejeição da MP 844, na perspectiva da conquista da universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico e pelo efetivo reconhecimento do acesso a água e ao saneamento como direito humano fundamental, conforme já declarado pela ONU.
Assinam:
- Associação dos Profissionais Universitário da Sabesp – APU
• Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil-CTB
• Central Única dos Trabalhadores-CUT
• Confederação Nacional das Associações de Moradores-Conam
• Confederação Nacional dos Urbanitários-CNU
• Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros-Fisenge
• Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal-FURCEN
• Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente- FENATEMA
• Federação Nacional dos Urbanitários-FNU
• Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste-FRUNE
• Internacional dos Serviços Públicos-ISP
• Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais de Ensino
Superior do Rio Grande do Sul-ADUFRGS-Sindical
• Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Instituições de Pesquisa Agropecuária e Florestal-SINPAF/Solos
