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A Câmara Municipal de Patos deu um passo importante nesta terça-feira, 06, quando historicamente aprovou durante Sessão, Projeto de Lei Municipal que renovou por 30 anos a permissão para a Cagepa possa explorar os serviços de água e de esgoto no município da cidade de Patos.
Antes, o Projeto teve parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, cujo relator foi o vereador Toinho Nascimento.
A Sessão, que deveria ter ocorrido dia 1º de novembro, mas foi suspensa por conta do falecimento da mãe de um vereador, teve o acompanhamento do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb), através do seu delegado de base, Tainã Oliveira.
A partir da renovação da concessão, a cidade de Patos terá mais investimentos por parte da Companhia em um projeto de esgotamento sanitário, orçado em R$ 180 milhões de reais.
Antes da realização da sessão, diretores da Cagepa estiveram reunidos com os vereadores no mês passado, apresentando a importância da renovação da concessão que estava vencida, já que a Caixa Econômica Federal exigia que a prestação de serviços esteja adequada a nova legislação.
O Stiupb destaca que a reunião foi louvável, uma vez que os vereadores tiraram suas dúvidas com o órgão que responsável pela elaboração do projeto, que é a CAGEPA.
A nova diretriz de saneamento exige uma nova documentação que inicia-se com o Convênio de Cooperação para prestação dos serviços no município. Para a concretização do serviço, é necessário uma Lei Estadual e Municipal que autorize, tendo em vista que a Estadual já existe, mas, a Municipal deve ser individualizada com a aprovação na Câmara de Vereadores, o que acabou se concretizando dia 06 último.
O presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez, destacou que não é admissível um município como Patos, com mais de 100 mil habitantes, ter apenas 7% de saneamento.
Com a aprovação e sanção do projeto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado da Paraíba, fundamento no art 241 da Constituição Federal do Brasil e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários.
