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04.06.2019
Após MP do saneamento básico caducar, comissão do Senado aprova projeto com mesmo teor

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico.

A proposta recupera boa parte do conteúdo da medida provisória editada pelo ex-presidente Michel Temer que perdeu a validade nesta segunda (3) por não ter sido aprovada dentro do prazo pelo Congresso.

O projeto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, para novos contratos de saneamento. O texto acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

A MP que tratava do assunto caducou por falta de acordo. Relator da medida provisória, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou um novo projeto de lei com o mesmo teor. Na noite desta segunda-feira, o plenário do Senado aprovou o caráter de urgência ao texto para acelerar a tramitação no parlamento.

Agora, o projeto aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura será encaminhado para análise do plenário. Para virar lei, a proposta também terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República.

Projeto

O texto aprovado pela comissão prevê os seguintes pontos:

 

  • Autoriza que serviços de saneamento básico sejam oferecidos por meio da celebração de contrato de concessão. Portanto, empresas privadas poderão executar o serviço. O formato do contrato pode ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal;
  • se a concessionária estadual do serviço de saneamento estiver inadimplente, o município poderá rescindir automaticamente o contrato e abrir nova licitação;
  • o projeto dá aos municípios um prazo até 2020 para que o descarte dos rejeitos seja "ambientalmente adequado". Para cidades que tenham menos de 50 mil habitantes, esse limite para apresentar o plano de saneamento chega a agosto de 2024. Atualmente a lei estabelece como devem ser tratados os rejeitos sólidos, o esgoto. Há uma ordem de prioridade de como tratar esse lixo: não geração de resíduos, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Uma das opções é a recuperação energética dos resíduos sólidos a partir da queima e incineração do lixo;
  • os contratos de concessão e de prestação de serviços de saneamento básico já firmados serão respeitados e mantidos, mesmo com a publicação da lei;
  • os contratos de prestação de serviços poderão ser prorrogados ou convertidos em concessão. Se qualquer uma das duas opções acontecer, deverão ser adotados modelos de parcerias com empresas privadas com o objetivo de antecipar investimentos necessários para universalizar o serviço. Esse modelo de parceria com a iniciativa privada precisará ser aprovado pelo órgão regulador em até quatro anos. Uma vez aprovado, o edital de licitação será publicado em um ano.

'Universalização do serviço'

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, participou da sessão da comissão. Ao fim da reunião, ele afirmou que a universalização do serviço de saneamento é "urgente" e que é "entusiasmado" com o projeto aprovado.

"A partir do momento que você define melhor as competências, você cria espaço para fazer as concessões, as parcerias, os consórcios públicos, as PPPs, as privatizações na área de saneamento. É fundamental investimento nessa área para que a gente possa universalizar o serviço, e a universalização do serviço é urgente. Primeiro porque fazendo o investimento no saneamento, a gente começa a tirar a pressão do serviço de saúde [...] Isso mexe com o mercado da construção civil, que tem um potencial enorme de geração de emprego", disse Freitas.

Medida provisória

A Constituição Federal proíbe o governo de reeditar a mesma medida provisória num prazo de um ano.

Por conta dessa regra, durante a reunião da Comissão de Infraestrutura, o senador Jaques Wagner (PT-BA) questionou o projeto. Segundo ele, estaria acontecendo a reedição da MP sobre a forma de projeto de lei.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia questionar a iniciativa dos parlamentares. Amin defendeu que o texto passasse pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser analisado pelo colegiado.

O presidente da comissão, senador Marcos Rogério (DEM-RO), porém, entendeu que retomar a MP via projeto de lei é legal, já que o governo não retirou a medida, que não foi aprovada por conta do fim do prazo de validade.

"Deve acontecer diálogo franco dos senadores com suas bases, com seus estados para a gente trazer para o plenário um acordo consensual. Ouvir os governadores é um grande avanço que vai permitir uma votação mais tranquila em plenário", concluiu Marcos Rogério.

 

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