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Enquanto o Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), através da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), está há vários anos lutando em defesa do saneamento básico, agora tem travado luta para derrotar duas da MP's 844 e 868 e agora contra o PL 3261, e nesse cenário de luta a Câmara Municipal de Cajazeiras (PB), deu um passo importante nesta terça-feira (12), quando aprovou a permissão para que a Cagepa continue explorando os serviços de água e de esgotamento no município.
"Cajazeiras, igualmente a cidade de Patos, mostra, que têm compromisso com o povo e são conscientes da sua missão, compreendendo que o processo de privatização do saneamento e dos serviços de água e esgotos só atende mesmo ao capital privado e não visa a universalização do saneamento como se propaga os deputados governistas", afirmou Wilton Maia, presidente do Stiupb.
O Stiupb realizou várias campanhas no Estado e também em Cajazeiras mostrando que o PL 3261 trará sérios prejuízos ao País, nodamente às regiões pobres, com aumento de tarifas e precarização dos serviços. O PL que aprovou a permissão em Cajazeiras é o de Nº 89, de novembro deste ano e terá validade por 30 anos, permitindo que a CAGEPA possa explorar os serviços de regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no seu espaço territorial.
O Projeto teve parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, cujo relator foi o vereador Lindemberg Lira.
Todo o rito do projeto teve o acompanhamento do vereador líder da bancada governista na Câmara e servidor da Cagepa, Eriberto Maciel (PP), que defendeu o tema mostrando a importância do assunto.
Eriberto afirma que é necessária uma Lei Estadual e Municipal que autorize, tendo em vista que a Estadual já existe, mas a Municipal deve ser individualizada com a aprovação na Câmara de Vereadores, o que acabou se concretizando.
A partir da criação da concessão, a cidade de Cajazeiras terá mais investimentos por parte da Companhia. A nova diretriz exige uma nova documentação que inicia-se com o Convênio de Cooperação para prestação dos serviços no município.
Com a aprovação da Câmara e sanção do projeto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado da Paraíba, fundamento no art. 241 da Constituição Federal do Brasil e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários.
