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21.04.2020
Stiupb emite nota contra medidas do Governo Bolsonaro que prejudicam trabalhadores

Através de nota, o Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), entidade que representa em todo o Estado os trabalhadores da Cagepa, Energisa, PBGás, Termelétrica e aeólicas, mostra-se preocupado diante, não apenas or conta do momento vivido com a Pandemia do Covid-19, mas, sobretudo, com as medidas que alteram as regras trabalhistas.

Confira a nota na íntegra abaixo:

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraiba- STIUPB, expressa muita preocupação perante as recentes alterações legislativas no âmbito trabalhista e previdenciário, resultando em prejuízos imensuráveis contra a classe trabalhadora de nosso país.

Além das inúmeras normas prejudiciais trazidas pela reforma trabalhista em novembro de 2017 (Lei 13.467/17), e pela Reforma da Previdência em novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), os trabalhadores agora foram atingidos drasticamente pela Pandemia provocada pelo Coronavírus- COVID 19, provocando o fechamento repentino e indeterminado dos postos de trabalho em todo o país.

Outrossim, os trabalhadores brasileiros foram atingidos por várias Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal, as quais provocaram novas alterações nas normas trabalhistas, deixando ainda mais fragilizados os  cidadãos assalariados, em especial pelas normas expressas nas Medidas Provisórias de 927 e 936 de 2020.

Com o advento da Pandemia e do Estado de Calamidade decretados para todo o Brasil, surgiram novas alterações prejudiciais às normas que regem os Contratos de Trabalho em todo o país. Vejamos as principais:

Medida Provisória de 927:

Alteração do contrato de trabalho: Elaboração de Contato de Trabalho Individual entre Empregador e Empregado, estabelecendo novas normas sem a participação do Sindicato da Categoria;

Teletrabalho: O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, sem a existência de equipamentos adequados e normas específicas para regular as referidas modalidades de trabalho;

Antecipação de férias individuais: O empregador poderá conceder a antecipação das férias individuais  do trabalhador, sem o devido pagamento antecipado de gratificação;

Antecipação de férias coletivas: O empregador poderá a seu critério, , conceder férias coletivas, sem o devido pagamento antecipado de gratificação;

Aproveitamento e a antecipação de feriados: o empregador poderá antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais de seus funcionários;

Banco de horas: ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho: fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais;

Medida Provisória de 936:

Pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da Renda: pagamento de benefício emergencial com sensível perda salarial nos seguintes casos:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário: exclusivamente, nos seguintes percentuais:

a) vinte e cinco por cento;

b) cinquenta por cento; ou

c) setenta por cento.

II - suspensão temporária do contrato de trabalho: o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

O STIUPB sempre estará na luta para preservação de todos os direitos sociais e trabalhistas de toda a categoria.

Só conquista quem luta!

 

 

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