Notícias

11.06.2020
Stiupb encaminha solicitações à instituições para que trabalhadores possam ter direito à suspensão da cobrança de empréstimo

Diante do anúncio feito pelo Governo da Paraíba de que suspenderia a  cobrança das parcelas de empréstimos consignados de todos os servidores estaduais, o Sindicato dos Urbanitários da Paraíba - Stiupb, tem mantido contatos e enviado solicitações a insituições diversas para que haja o cumprimento da Lei estadual 11.699/2020, bem como para que sejam disponibilizados meios para que os funcionários possam ter acesso a como viabilizar essa medida.

Solicitações foram encaminhadas à Superintendência da Caixa Econômica Federal em João Pessoa, que toma de conta da região da Capital e brejo; à Caixa em Campina Grande, que abrange todo o interior, PBConsig, Cagepa, PBGás e Hidrus.

A orientação dada pelo próprio Governo, através da circular 021/220 (documento no final da matéria), é que caso o servidor tenha interesse em continuar pagando o empréstimo, ele deve procurar a agência bancária para que esse desconto seja feito diretamente em sua própria conta.

A Secretária de Administração do Estado da Paraíba , Jacqueline Fernandes de Gusmão, expediu uma circular, datada do dia 10 deste mês, terça-feira, encaminhada aos Titulares dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, informando a todos gestores dos órgãos estaduais, que a partir do pagamento da folha de pessoal deste mês de junho, já se dará a efetiva suspensão da cobrança dos empréstimos consignados de todos os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, inclusive os pensionistas e inativos da PBPrev.

A Lei suspende as cobranças dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores estaduais. pelo período de 120, que poderá ser estendido por igual período, em caso de prorrogação do período de pandemia do coronavírus.

Em relação à Caixa Econômica Federal, em resposta a ofício (documento abaixo), encaminhado pelo presidente em exercício do Stiupb, Adriano Teixeira, o superintendente executivo de Varejo, José Marcos Carvalho, esclareceu que a Lei padece de constitucionalidade, passível de suspensão pelo Poder Judiciário.

De toda sorte, informamos que estamos fazendo nossa parte, tomando as providências para que o servidor possa ter o direito da suspensão da cobrança do empréstimo consignado, se ele assim o desejar.

Confira abaixo documentos:

Circular do Governo da Paraíba

Ofício da Caixa enviado ao Stiupb

 

Outras notícias