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Mais uma vitória do Sindicato dos Urbanitários da Paraíba – Stiupb. Através de uma ação que foi impetrada pela Assessoria Jurídica do sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho – 13ª Região, tornou sem efeito a demissão de Antônio Pereira Gomes dos quadros da Energisa e este deve ser reintegrado ao quadro de funcionários em 15 dias a contar da data de publicação da decisão (em 14.08.2020).
Antônio trabalhava na Energisa Campina Grande desde 16.07.2007 e foi demitido em 27.12.2018, sob o argumento patronal de que teria procedido à abertura de Ordem de Serviço sem autorização.
Nos autos, a assessoria jurídica afirmou que a motivação da empresa não caracteriza falta grave, já que Antônio nunca sofreu qualquer advertência ou suspensão ao longo do vínculo laboral. Sustentou que foi vítima de conduta arbitrária a discriminatória praticada pela empresa demandada, por ter sido eleito membro titular da CIPA.
O TRT deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante, anulando a sentença, além do pagamento das remunerações a que teria direito, desde a data da rescisão contratual (27.12.2018) e até o dia da efetiva reintegração, acrescidas dos reajustes e vantagens porventura concedidos nesse lapso temporal.
Só Conquista Quem Luta!
