Notícias
Através de uma ação interposta na Justiça do Trabalho em 2010 pelo Ministério Público, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) põe fim a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para apurar a contratação ilegal de cargos comissionados.
Com a decisão – que transitou em julgado em abril deste ano, tendo como relator o ministro Edson Fachin, o qual manteve o entendimento do TST e do TRT13 – a Cagepa deverá demitir todos os funcionários comissionados até o próximo mês de setembro, à exceção dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração, além de cumprir outras obrigações.
De acordo com o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), a Cagepa deve se abster de contratar trabalhadores comissionados, em função de confiança ou com função gratificada (exceto diretoria, conselho fiscal e conselho de administração). Ela terá um prazo de até 120 dias, a partir da decisão do STF, para fazer a demissão do pessoal contratado de forma irregular, sem concurso público. O Acórdão do TRT prevê, ainda, multa de R$ 10 mil por dia de atraso por trabalhador mantido irregularmente na Companhia.
Logo quando a atual diretoria conquistou a vitória nas eleição de 2010 e assumiu os destinos da entidade, aí sim o Sindicato se qualificou no processo, por entender que as contratações de comissionados desrespeita a Constituição.
