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22.08.2020
Decisão do STF determina demissão de comissionados da Cagepa

Através de uma ação interposta na Justiça do Trabalho em 2010 pelo Ministério Público, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) põe fim a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) contra a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para apurar a contratação ilegal de cargos comissionados.

Com a decisão – que transitou em julgado em abril deste ano, tendo como relator o ministro Edson Fachin, o qual manteve o entendimento do TST e do TRT13 – a Cagepa deverá demitir todos os funcionários comissionados até o próximo mês de setembro, à exceção dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração, além de cumprir outras obrigações.

De acordo com o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), a Cagepa deve se abster de contratar trabalhadores comissionados, em função de confiança ou com função gratificada (exceto diretoria, conselho fiscal e conselho de administração). Ela terá um prazo de até 120 dias, a partir da decisão do STF, para fazer a demissão do pessoal contratado de forma irregular, sem concurso público. O Acórdão do TRT prevê, ainda, multa de R$ 10 mil por dia de atraso por trabalhador mantido irregularmente na Companhia.

Logo quando a atual diretoria conquistou a vitória nas eleição de 2010 e assumiu os destinos da entidade, aí sim o Sindicato se qualificou no processo, por entender que as contratações de comissionados desrespeita a Constituição.

 

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