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01.09.2020
Stiupb repudia Portaria do Governo Bolsonaro que amplia liberação do trabalho aos sábados, domingos e feriados sem direitos

 

O Sindicato dos Urbanitários da Paraíba – Stiupb, repudia a Portaria que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto, de n° 18.809/2020, que amplia a já extensa lista de categorias liberadas para trabalhar os domingos e sábados e feriados. O pior, com graves prejuízos à classe trabalhadora já tão massacrada com as Reformas: Trabalhista e da Previdência, além da Pandemia do Covid-19 que reduziu salários demitiu milhares de pessoas.

Para o presidente em exercício da entidade, Adriano Teixeira, o Governo Bolsonaro evidencia a cada dia que não pensa no bem comum da nação, mas tão somente nos interesses de grandes empresários, notadamente os que detém fortunas e riquezas internacionais.

Com a Portaria editada na semana passada, domingos e feriados passam a ser dias normais de trabalho, portanto sem direitos previstos na legislação como o pagamento diferenciado de horas extras, folgas e a compensação de jornada de trabalho. A medida também libera empresas de negociar com sindicatos as novas jornadas de trabalhadores.

A Portaria fere a Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ignora acordos coletivos conquistados por categorias de trabalhadores, após negociações.

As tentativas de ampliação são recorrentes, já ocorreram com a MP 905, da carteira Verde e Amarela, a MP 936, na MP 927, a MP 881 e agora com essa decisão.

Defesa dos direitos

Uma das ações a serem articuladas a partir de agora é um decreto legislativo no Congresso Nacional que anule os efeitos da Portaria de Bolsonaro.

Categorias atingidas

No ano passado, a Portaria nº 604, havia liberado seis novas atividades para o trabalho aos domingos e feriados:

Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;

Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;

Comércio em geral;

Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;

Serviço de manutenção aeroespacial;

Indústria aeroespacial.

Agora, em 2020, com as novas alterações, estão incluídas as seguintes atividades:

Indústria de alumínio;

Oficinas das indústrias de açúcar e álcool;

Indústrias de cimento em geral;

Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;

Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;

Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;

Comércio atacadista e distribuidores de produtos industrializados;

Comércio de lavanderias e lavanderias hospitalares;

Agricultura e pecuária: produção de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais;

Agricultura e pecuária: plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;

Saúde e serviços sociais;

Atividades financeiras e serviços relacionados;

Setores essenciais.

 

 

 

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