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15.05.2021
Lei que garante afastamento de gestantes de trabalho presencial já está em vigor
Foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, a Lei nº 14.151 que determina o afastamento de grávidas na pandemia.
Enviada para o Senado Federal no dia 15 de abril após apreciação pela Câmara dos Deputados no mês de agosto de 2020, a proposta está em vigor a partir da data de publicação em veículo de imprensa oficial. O PL visa evitar a contaminação de grávidas na pandemia.
Sendo assim, de agora em diante o empregador passa a ficar autorizado a efetivar o afastamento de gestantes. Estas podem continuar exercendo a atividade profissional em casa, através do teletrabalho, trabalho remoto ou outro modelo à distância, sem alterações no salário pago. O Projeto de Lei (PL) de autoria da deputada federal, Perpétua Almeida (PCdoB-AC), é uma das medidas que vem de encontro ao amparo destas mulheres em meio ao agravo da pandemia da Covid-19.
Isso porque, no final do mês de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir as grávidas e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. No entanto, estes dois grupos devem apresentar algum tipo de comorbidade listada pelo Plano Nacional de Imunização (PNI). As comorbidades são as seguintes:
Doenças causadoras de imunossupressão: lúpus eritematoso sistêmico, síndrome de Cushing, espondilite anquilosante e outras;
Doenças cardiovasculares: arritmia cardíaca, cardiopatia hipertensiva, insuficiência cardíaca, cardiopatia congênita;
Doenças pulmonares: fibrose cística, hipertensão pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema, asma;
