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A diretoria do Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), está confiante no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6536 – contra ilegalidades da Lei 14026/2020 que modificou o marco legal do saneamento. A ação foi protocolada no STF, em agosto de 2020, pelos partidos PT, PSol, PCdoB e PSB, a partir de estudos realizados pela assessoria jurídica e técnica da FNU/CNU e foi pautada para ser julgada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
Para o presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez, o novo Marco do Saneamento representa tão somente o Capital privado e não busca universalizar o saneamento: "Temos País com empresas que buscam o lucro e temos ainda companhias privadas que nem conseguem administrar uma companhia de saneamento, a exemplo do que temos em Manaus. Ainda há o fato de que, no caso de privatizações, o contrato de programa que beneficia cidades pequenas, vai deixar de existir, prejudicando milhares de pessoas no País".
PONTOS DA AÇÃO
O assessor jurídico da FNU/CNU, Dr. Luiz Alberto Rocha, autor da ADI, explica que uma das principais inconstitucionalidades apontadas na ação é o fato de que o novo modelo legal do saneamento permite a privatização seletiva dos serviços dos municípios maiores e mais rentáveis, migrando-os para as empresas privadas, enquanto que os municípios deficitários, incluindo municípios com população economicamente vulnerável, permaneceriam bancados pelo poder público.
O julgamento da ADI pode decidir pela continuidade dos contratos de programa, resultando na reversão dos contratos de concessão previstos na nova lei e que desestrutura totalmente o sistema de solidariedade entre entes federativos, prevalecendo a exploração do setor privado sem qualquer resguardo para a preservação do interesse público.
O pedido de Fux para a ADI 6536 entrar na pauta do Supremo foi publicado na edição desta segunda-feira (7/6) do Diário Oficial da União.
Leia a ADI 6536 na íntegra:
