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Diante de decisão proferida pela Justiça Federal, anulando as eleições para escolha da nova diretoria do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região, o Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), conclama os profissionais dessa área em nosso Estado para que participem e se engajem no novo processo eleitoral a ser instalado brevemente.
Conforme o diretor Guilherme Mateus, o Stiupb tem posicionamento nessa disputa e aguarda que os técnicos busquem o sindicato para que seja jeito um alinhamento sobre esse processo.
A Sentença foi concedida na noite da última segunda-feira, 15, pela Justiça Federal, anulando a tumultuada eleição do Conselho Regional de Técnicos Industriais – CRT/03, ocorrida no dia 22 de abril de 2022, quando teria sido eleito Jessé Lira Barbosa. A ação foi movida pelo opositor Wellingthon Gouveia, alagoano de Capela, que encabeçava a Chapa 2, alegando que a reeleição de seu antigo aliado, foi ilegal por conta de atos que por sua vez comprometeram a imparcialidade da disputa.
A CRT/03 é um órgão filiado ao Conselho Federal- CRT, esse que vai decidir o dia em que haverá nova eleição, pois a gestão compreende quatro anos de mandato, ou seja, ainda restam mais de dois anos a ser concluído. A CRT/03 agrega os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Sergipe, e que já conta com cerca de 15 mil filiados.
Desfecho da Justiça
-ISSO POSTO, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade de todo o processo eleitoral para Diretoria Executiva e Conselheiros do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região, mandato 2022/2026, determinando ao Conselho Federal dos Técnicos a realização de novas eleições em estrita observância à Resolução nº 133/2021 do CFT. Ficam destituídos todos os Diretores e Conselheiros do CRT-03, devendo ser prorrogado o mandato da diretoria anterior.
-Diante do preenchimento dos requisitos legais, em especial o perigo da demora, defiro tutela de urgência para que seja formada uma nova comissão eleitoral com a publicação do Calendário Eleitoral no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).(CPC, art. 297).
-Condeno a parte ré, solidariamente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com a devida urgência.
Juiz, Felini de Oliveira Wanderley