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Por intermédio de iniciativa do Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), por meio da sua assessoria jurídica, a Cagepa foi condenada pela Justiça do Trabalho a devolver a um trabalhador da Cagepa o gozo da licença prêmio, permitindo assim que outros possam ser beneficiados com essa conquista subtraída indevidamente.
A ação foi dada entrada na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por intermédio do advogado Dr. Ítalo Rossi, em defesa de José Anderson, na ação de nº 0000252-12.2024.5.13.0022.
De acordo com o despacho, a Cagepa terá que devolver ao reclamante o gozo da licença prêmio dos períodos de 03/01/2022 a 12/01/2022 total de dez dias e 29/06/2022 à 08/07/2022 total de dez dias, computando na integralidade vinte dias da licença prêmio.
O descumprimento da obrigação de não fazer implica em multa a favor da parte autora, além de providências no âmbito penal. O prazo é de quinze dias para cumprimento da sentença.
O presidente do Stiupb, Wilton Maia, disse que decisões como essa merecem a reflexão dos trabalhadores urbanitários sobre a importância da existência de um sindicato na vida laboral deles: “Isso nos alegra e nos motiva muito, pois estamos cumprindo nossa obrigação sabendo que o trabalhador é o maior beneficiário das nossas lutas”.