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12.12.2017
Planos econômicos: acordo prevê pagamento à vista para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil

acordo assinado na segunda-feira (11) para indenização pelos prejuízos gerados por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 prevê o pagamento à vista para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil. O acordo valerá para quem entrou com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir ao acordo.

Os detalhes do acordo ajustado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades que representam consumidores e poupadores serão divulgados nesta terça-feira (12), às 19h, pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo a assessoria da AGU, o acordo deverá ser protocolado no Supremo Tribunal Federal que vai decidir se homologa ou não a proposta de extinção das ações judiciais.

A negociação foi conduzida pela AGU e pelo Banco Central em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Foram mais de 20 anos de disputa na Justiça. A Advogacia-Geral da União mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses.

Quase um milhão de ações questionavam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: o plano Bresser, de 1987; o Verão, de 1989 e os Planos Collor 1, de 1990 e Collor 2, de 1991.

O caso mais complexo é o gerado pelo plano Collor. O pacote de 15 de março de 1990 determinou que as quantias superiores a 50 mil cruzados novos depositadas em contas de poupança fossem bloqueadas e remetidas ao Banco Central.

O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento dos poupadores irá injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia.

 

Novela judicial

 

No STF, existem seis ações em andamento sobre supostas perdas financeiras geradas pelos planos econômicos cujas decisões terão efeito vinculante ou repercussão geral, isto é, deverão ser aplicadas em todos os casos nas instâncias inferiores do Judiciário.

No total, mais de 722 mil ações estão paradas nas instâncias ordinárias à espera de uma decisão do Supremo.

A primeira dessas ações foi protocolada em 2005, e a mais recente em 2010. Os relatores desses processos são os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Nenhuma dessas ações teve o julgamento iniciado, com tomada dos votos dos ministros.

Por muito tempo, alguns desses processos ficaram parados porque vários ministros se consideraram impedidos de participar, impossibilitando o quórum mínimo de 8 entre os 11 ministros para analisar a questão.

Em março de 2016, a atual presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, declarou-se apta depois que seu pai desistiu de uma ação relacionada ao assunto. Permanecem impedidos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, por já terem julgado ou analisado em causas em outras instâncias.

 

Plano Collor 1

 

O Plano Collor 1, lançado há 27 anos, foi aquele em que um dia após Fernando Collor de Mello tomar posse como presidente da República, a equipe econômica anunciou o confisco dos depósitos bancários e das cadernetas de poupança dos brasileiros.

À época, a então ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, explicou que quem tinha mais de 50 mil cruzeiros na poupança ficaria com a quantia depositada no banco junto ao Banco Central sob a titularidade da pessoa física ou jurídica em forma de cruzados novos. E o valor seria convertida em cruzeiros após 18 meses.

O que os poupadores reclamavam nas ações é que, na hora da troca dos planos, a remuneração da poupança não era feita da forma devida, gerando perdas. Os bancos dizem que seguiram as regras vigentes nos períodos.

 

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