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Apresentamos um resumo do regimento e em anexo em PDF, o documento está disponivel no final dessa matéria, para os interessados tomarem conhecimento dos procedimentos que tem guiado todo o processo eleitoral até a posse dos novos membros desse sindicato.
RESUMO DO REGIMENTO
Art. 3º - As eleições para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegado de Base com seus respectivos suplentes para o quadriênio 2023-2027 ocorrerão no dia 17 de novembro de 2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os Delegados de Base serão eleitos através de cédulas diferentes da cédula para votação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, conforme normas específicas da Comissão Eleitoral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O número de Delegados de Base a serem eleitos obedecerá ao quantitativo de vagas oferecidas nas convenções ou acordos coletivos celebrados entre o STIUPB e as empresas ficando a critério da Diretoria Executiva a sua distribuição, conforme o parágrafo 3 do artigo 40 do Estatuto do STIUPB;
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CAGEPA - DELEGADOS DE BASE |
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REGIONAL SINDICAL |
Nº Empregados |
Nº vagas disponíveis |
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por Região |
Eleição |
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ZONA DA MATA / LITORAL |
503 |
3 |
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BORBOREMA |
580 |
14 |
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BREJO |
281 |
10 |
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CARIRI |
192 |
1 |
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CURIMATAU/SERIDO |
181 |
7 |
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ESPINHARAS |
322 |
11 |
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RIO DO PEIXE |
199 |
7 |
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ALTO PIRANHAS |
120 |
4 |
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TOTAL |
2378 |
57 |
O Acordo Coletivo de Trabalho da CAGEPA prevê a seguinte fórmula para definir o número de vagas destinadas para Delegado Sindical de Base, ou seja: (2378/25= 95,1 vagas), contudo, havendo 57 inscritos no processo em curso, deixando em vacância 38 vagas que serão preenchidas pelos Diretores Regionais que estão devidamente inscritos no processo eleitoral junto a CHAPA 1, onde os mesmos serão nomeados para acumular as funções de delegados sindicais e a administração regional do sindicato, tais funções estão distribuídas em suas regiões sindicais e tem previsão legal no estatuto da entidade.
Caso haja existência de alguma vacância de delegados de base que não foram preenchidas por falta de quórum eleitoral previsto nesse regimento, ficará a critério da Diretoria Executiva do sindicato convocar assembleia para definir como serão preenchidas tais vagas.
ENERGISA - DELEGADOS DE BASE
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REGIONAL SINDICAL |
Nº Empregados |
Nº vagas disponíveis |
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ENERGISA BORBOREMA |
134 |
04 |
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REGIONAL BORBOEMA |
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ENERGISA PARAÍBA |
667 |
08 |
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Z. DA MATA / LITORAL |
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REGIONAL DO BREJO |
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REGIONAL ESPINHARAS |
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REGIONAL RIO DO PEIXE |
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REG. ALTO PIRANHAS |
Art. 10° - A eleição para Diretoria Executiva, Diretoria Regionais e Conselho Fiscal, só terá validade se obtiver 20% (vinte por cento) dos votos válidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso dos Delegados de Base, o quórum mínimo para eleição dos candidatos, será de 2,0% dos votos validos de cada Diretoria Regional Sindical.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de cumprimento deste artigo a Comissão Eleitoral deverá publicar, no mural da entidade e na página do sindicato na Internet, em até 72 (Setenta e duas) horas que antecede a eleição, a relação nominal dos votantes.
Art. 24º - O associado que estiver no gozo dos direitos sociais do sindicato, terá direito a votar conforme Artigo 5º do Estatuto do STIUPB.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cada eleitor só poderá votar uma vez na chapa para Diretoria Executiva, Diretorias Regionais e Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) candidatos a Delegado de Base.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O eleitor poderá votar em qualquer candidato a delegado de base, descrito na cédula de votação, correspondente a empresa em que é vinculado.
Art. 25º - A votação dar-se-á através de cédula única, confeccionada sob a supervisão da Comissão Eleitoral, em urnas fixas e/ou itinerantes.
