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01.11.2022
Comissão Eleitoral apresenta Regimento Eleitoral para eleição com vista a renovação da Diretoria do Stiupb

 

A Comissão Eleitoral, vem por meio desta matéria, apresentar o Regimento Eleitoral para eleição com vista a renovação da Diretoria Executiva, Diretorias Regionais, Conselho Fiscal e Delegados de Base.

Apresentamos um resumo do regimento e em anexo em PDF, o documento está disponivel no final dessa matéria, para os interessados tomarem conhecimento dos procedimentos que tem guiado todo o processo eleitoral até a posse dos novos membros desse sindicato.

 

RESUMO DO REGIMENTO

Art. 3º - As eleições para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegado de Base com seus respectivos suplentes para o quadriênio 2023-2027 ocorrerão no dia 17 de novembro de 2022.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os Delegados de Base serão eleitos através de cédulas diferentes da cédula para votação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, conforme normas específicas da Comissão Eleitoral.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O número de Delegados de Base a serem eleitos obedecerá ao quantitativo de vagas oferecidas nas convenções ou acordos coletivos celebrados entre o STIUPB e as empresas ficando a critério da Diretoria Executiva a sua distribuição, conforme o parágrafo 3 do artigo 40 do Estatuto do STIUPB;

 

CAGEPA - DELEGADOS DE BASE


REGIONAL SINDICAL

Nº Empregados

Nº vagas disponíveis

por Região

Eleição

ZONA DA MATA / LITORAL

503

3

BORBOREMA

580

14

BREJO

281

10

CARIRI

192

1

CURIMATAU/SERIDO

181

7

ESPINHARAS

322

11

RIO DO PEIXE

199

7

ALTO PIRANHAS

120

4

TOTAL

2378

57

O Acordo Coletivo de Trabalho da CAGEPA prevê a seguinte fórmula para definir o número de vagas destinadas para Delegado Sindical de Base, ou seja: (2378/25= 95,1 vagas), contudo, havendo 57 inscritos no processo em curso, deixando em vacância 38 vagas que serão preenchidas pelos Diretores Regionais que estão devidamente inscritos no processo eleitoral junto a CHAPA 1, onde os mesmos serão nomeados para acumular as funções de delegados sindicais e a administração regional do sindicato, tais funções estão distribuídas em suas regiões sindicais e tem previsão legal no estatuto da entidade.

Caso haja existência de alguma vacância de delegados de base que não foram preenchidas por falta de quórum eleitoral previsto nesse regimento, ficará a critério da Diretoria Executiva do sindicato convocar assembleia para definir como serão preenchidas tais vagas.

ENERGISA - DELEGADOS DE BASE

 

REGIONAL SINDICAL

Nº Empregados

Nº vagas disponíveis

ENERGISA BORBOREMA

134

04

REGIONAL BORBOEMA

ENERGISA PARAÍBA

667

08

Z. DA MATA / LITORAL

REGIONAL DO BREJO

REGIONAL ESPINHARAS

REGIONAL RIO DO PEIXE

REG. ALTO PIRANHAS

No caso da ENERGISA é previsto o número de 12 vagas destinadas para Delegado Sindical de Base, que serão distribuídas de maneira quantitativa, conforme decisão tomada pela Comissão Eleitoral, ficando sua distribuição de acordo com quadro acima.

Art. 10° - A eleição para Diretoria Executiva, Diretoria Regionais e Conselho Fiscal, só terá validade se obtiver 20% (vinte por cento) dos votos válidos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso dos Delegados de Base, o quórum mínimo para eleição dos candidatos, será de 2,0% dos votos validos de cada Diretoria Regional Sindical.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins de cumprimento deste artigo a Comissão Eleitoral deverá publicar, no mural da entidade e na página do sindicato na Internet, em até 72 (Setenta e duas) horas que antecede a eleição, a relação nominal dos votantes.

Art. 24º - O associado que estiver no gozo dos direitos sociais do sindicato, terá direito a votar conforme Artigo 5º do Estatuto do STIUPB.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cada eleitor só poderá votar uma vez na chapa para Diretoria Executiva, Diretorias Regionais e Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) candidatos a Delegado de Base.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O eleitor poderá votar em qualquer candidato a delegado de base, descrito na cédula de votação, correspondente a empresa em que é vinculado.

Art. 25º - A votação dar-se-á através de cédula única, confeccionada sob a supervisão da Comissão Eleitoral, em urnas fixas e/ou itinerantes.

Veja aqui a integra do Regimento_Eleitoral

 

 

 

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