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Em uma decisão emblemática, a Justiça do Trabalho da 13ª Região proferiu uma sentença condenando a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) por práticas antissindicais contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB). A ação movida pelo sindicato acusou a empresa de se recusar a negociar coletivamente e de assediar dirigentes sindicais.
O juiz responsável pela decisão determinou a anulação de um ato administrativo da CAGEPA, no qual a empresa havia recusado a negociação coletiva com o sindicato e ordenado o retorno dos dirigentes sindicais aos seus postos de trabalho.
Além disso, a liminar que já havia sido concedida anteriormente, garantindo a participação do STIUPB nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024-2026 e a estabilidade dos dirigentes sindicais, foi mantida. A CAGEPA também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00. A decisão enfatizou que qualquer tentativa de embargos declaratórios baseados em justificativas que visem apenas postergar a execução da sentença seria considerada protelatória, acarretando uma multa.
Esse desfecho marca uma vitória importante para o movimento sindical, reforçando o papel da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores e na garantia de negociações coletivas justas e respeitosas.
A sentença serve como um alerta para outras empresas quanto às consequências de práticas antissindicais e de assédio contra representantes sindicais.