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EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DA PARAÍBA - STIUPB, CNPJ nº09.368.580/0001-49 e Registro Sindical: 04.025.87971-8 e Carta Sindical: L- 065 P- 063 A – 1971, com sede situada à Rua Tavares Cavalcante, 199, Centro, Cep: 58.400-150, Campina Grande-PB, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social do STIUPB, convoca todos os trabalhadores associados, ativos e aposentados ativos empregados da CAGEPA, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária Presencial em Campina Grande (Depuradora e R2) Patos (Sede da Regional), Guarabira (Sede do Regional e R1 às 13:30), Catolé do Rocha (Sede da Agência Local), Monteiro (Sede da Agência Local), Sumé (EB2), Barra de Santa Rosa (Agência Local), Pombal (Agência Local), Litoral em Marés, Cajazeiras (ETE), São Bento (Agência Local) sendo realizadas no dia 28 de novembro de 2024, a partir das 07:30h em primeira convocação e às 08:00h em segunda convocação, e de forma virtual as 19:00h em primeira convocação e as 19:20h em segunda convocação remotamente através da plataforma Google Meet pelo link: https://meet.google.com/pok-vxyu-vyd, para deliberação sobre o seguinte pontos de pauta:
PAUTA DA ASSEMBLEIA:
1. Autorização para a Diretoria do STIUPB, manter negociação com a CAGEPA, nas instâncias do Ministério Público do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho, podendo assinar Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, após submeter a análise da assembleia no próximo dia 02 de dezembro de 2024, que será convocada oficialmente;
2. Autorizar deflagração de movimento de greve, com base na Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, com o limite de 30% do corpo de trabalhadores da ativa, com início no dia 04 de dezembro de 2024, caso as negociações mediadas pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, na reunião do dia 29/11/2024 não resultem em acordo.
3. Autorizar a Diretoria do STIUPB instaurar Dissidio Coletivo ou Dissídio coletivo de Greve, com objetivo de pacificar as cláusulas prejudiciais existentes na proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 defendido pela CAGEPA.
Diante da essencialidade do serviço, conforme Art. 11 e 13 a Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, serão garantidas todas as condições para manutenção dos serviços essenciais, assim, os trabalhadores não podem interromper totalmente a prestação de serviços, para não prejudicar a sociedade em função da natureza desses serviços, uma vez que os serviços essenciais, não sofrerão interrupção, para não afetar a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, portanto, reiteramos que durante o movimento grevista, garantiremos a manutenção dos serviços.
Campina Grande, 26 de novembro de 2024.
Wilton Maia Velez
Presidente do Stiupb