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16.12.2024
Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba convoca STIUPB e ENERGISA para mediação de acordo coletivo de trabalho

 

 

Após o requerimento de mediação solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB) a Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba (SRTE-PB), por meio de sua Seção de Relações do Trabalho, convocou a ENERGISA PARAÍBA para participar de mediação sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.

O STIUPB informa a seus filiados que a reunião de mediação para a Acordo Coletivo, promovida pela Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba (SRTE-PB), está agendado para o dia 19 de dezembro de 2024, às 10h30min, e será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.

Esse procedimento tem como objetivo discutir o Acordo Coletivo entre as partes envolvidas, promovendo o diálogo e a conciliação. A mediação ocorre no âmbito do Processo Nº 13090.201969/2024-61, que busca garantir a transparência e a efetividade nas negociações.

Os interessa podem verificar o Ofício SEI Nº 94475/2024/MTE, assinado eletronicamente pela Chefe do Setor de Mediação da SRTE-PB, no dia 16 de dezembro de 2023,(erro de digitação na data do ofício)   a iniciativa reforça o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego com a resolução de conflitos de forma pacífica e a promoção de práticas de negociação coletiva.

O STIUPB informa para toda a categoria que essa importante etapa de negociação, que visa assegurar os direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras do setor elétrico da Paraíba, nosso objetivo é buscar melhorias na proposta apresentada pela empresa que foi majoritariamente reprovada pela classe trabalhadora durante as assembleias convocadas pelo STIUPB e realizadas entre os dias 03 a 06 de dezembro em trinta cidades paraibanas e durante uma assembleia realizada de forma virtual.

 

Veja aqui o Ofício do MTE

Documento assinado eletronicamente por Clarice Monteiro Coelho Barreto, Chefe de Setor, em 16/12/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro.


 

 

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