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Os trabalhadores da AXIA Energia, na base representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB), aprovaram, em assembleia deliberativa na noite desta terça-feira, 5, as propostas apresentadas pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028.
A assembleia remota, realizada com ampla participação da categoria, foi o espaço democrático onde os trabalhadores puderam analisar os pontos negociados ao longo das rodadas conduzidas entre a empresa e as entidades sindicais, incluindo o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) e a FRUNE.
O presidente do STIUPB, Wilton Maia Velez, destacou a importância da participação da categoria no processo de decisão.
"Esse resultado reflete a soberania da vontade dos trabalhadores, que participaram ativamente das discussões e avaliaram, de forma consciente, a proposta construída na mesa de negociação. Seguiremos firmes na defesa dos direitos e na busca por avanços para a categoria", afirmou.
PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA DA AXIA PARA O ACT 2026/2028
REAJUSTE SALARIAL -
A partir de 01/05/2026, salários até R$ 10 mil: 100% do IPCA dos últimos 12 meses (maio de 2025 a abril de 2026).
Salários acima de R$ 10 mil: valor fixo equivalente à aplicação de 100% do IPCA sobre R$ 10 mil.
Para o segundo ano do ACT, ou seja, a partir de 01/05/2027, os reajustes salariais seguirão os mesmos parâmetros do primeiro ano.
ABONO INDENIZATÓRIO
Pagamento de dois abonos indenizatórios no valor de R$ 4 mil cada, sendo um pagamento em cada ano do ACT em função da adequação de práticas específicas entre sistemas em algumas regionais. O abono referente ao primeiro ano do ACT será realizado até 30 dias após a assinatura do acordo e o pagamento do segundo abono será feito no mês de maio de 2027. O abono não se aplica a gestores.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
A partir de 01/05/2026, manutenção dos 13 créditos atuais, reajustando o valor para R$ 1.645,00; concessão de um crédito adicional no mês das férias, no mesmo valor de R$ 1.645,00, para férias concedidas a partir de 01/05/2026. Não haverá crédito adicional caso o profissional já tenha exercido seu direito a férias, parcial ou integral, antes desta data.
Este benefício valerá para todos os profissionais da AXIA Energia e é condicionado à unificação da gratificação de férias em 1/3, regra que já se aplica à maioria dos profissionais da empresa.
Para o segundo ano do ACT, ou seja, a partir de 01/05/2027, os valores serão reajustados por 100% do IPCA dos últimos 12 meses.
AUXÍLIOS CRECHE/BABÁ/PRÉ-ESCOLA (ATÉ 6 ANOS), EDUCACIONAL (6 A 17 ANOS E 11 MESES) E PROGRAMA DE REEMBOLSO PCD
Reajuste por 100% do IPCA dos últimos 12 meses, tanto no primeiro quanto no segundo ano do ACT.
PLANO ODONTOLÓGICO
Profissionais atualmente cobertos pelo plano de mercado (Bradesco) migrarão para plano odontológico de autogestão. A partir de 01/10/2026, a odontologia elimina distorções entre profissionais. Apesar do plano de saúde ter sido unificado em 2025, até então permaneciam sendo praticadas mensalidades referentes a cinco tabelas com valores distintos, da época em que os planos eram diferentes por região.Redução do valor fixo de coparticipação nas mensalidades do grupo familiar, de 15% para 10% da remuneração.
Ou seja, independentemente dos valores demandados, nenhum beneficiário pagará mais de 10% da sua remuneração com mensalidade do plano de saúde do seu grupo familiar.
Redução do percentual de custeio total dos profissionais em relação ao plano, de 25% para 20%. Todas as demais regras permanecem inalteradas, inclusive a isenção de mensalidade para o titular; ou seja, eventual profissional que não tenha nenhum dependente continuará com a cobertura do plano de saúde sem pagar nenhuma mensalidade.
ISENÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO EM EXAMES PREVENTIVOS
Outubro Rosa e Novembro Azul.
Para os profissionais e seus dependentes durante as campanhas de prevenção ao câncer de mama e de próstata: isenção de coparticipação na realização dos exames de mamografia, Papanicolau, PSA total e livre e consulta médica de avaliação preventiva vinculada a esses exames.
INDENIZAÇÃO PRÉ-APOSENTADORIA
- No caso de demissão sem justa causa de profissional com mais de três anos de empresa e que esteja faltando até 12 meses para se aposentar pelo INSS, a empresa pagará uma indenização equivalente à soma das contribuições previdenciárias (parte empresa + parte empregado) que faltarem para a aposentadoria, com o fim de garantir que esse profissional não seja prejudicado em sua expectativa de aposentadoria.
UNIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS -
Unificação da jornada em 8 horas diárias, a partir de 01/01/27. Hoje, a jornada de 7h30 é restrita a uma parcela pequena dos profissionais da companhia, que poderão permanecer neste regime excepcionalmente até 31/12/26.
Pagamento, em janeiro de 2027, de uma compensação financeira de natureza indenizatória, no valor equivalente a 80 horas do profissional, além de 40 horas no banco de horas, a serem creditadas na medida de 10 horas por mês, de fevereiro a maio de 2027, para aqueles das Sedes Administrativas (Rio de Janeiro e Brasília) que saírem da jornada de 7h30 para a de 8 horas.
Pagamento, em janeiro de 2027, de uma compensação financeira de natureza indenizatória, no valor equivalente a 120 horas do profissional, para aqueles que sairão da jornada de 7h30 para a de 8 horas nas Sedes Administrativas (Rio de Janeiro e Brasília).
REGIME HÍBRIDO DE TRABALHO
Um ano após o retorno ao trabalho presencial (abril de 2026), a empresa se compromete a avaliar a possibilidade de implementar um regime híbrido de trabalho, a partir de janeiro de 2027, avaliando aspectos como retenção e atração de talentos, adequação da área ao modelo, eficiência operacional e nível de maturidade do processo de transformação cultural em curso na companhia.
