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04.06.2026
Diretoria Colegiada do STIUPB e Delegados Sindicais, realizaram reunião para avaliar a proposta de ACT 2026/2028 da CAGEPA

Na tarde desta quinta-feira (04/06) a Diterotia do STIUPB e Delegados e Delegas Sindicais realizaram reunião para avaliar o texto da proposta  de ACT apresentado pela CAGEPA.

 

LEIA A PROPOSTA DA CAGEPA, ACESSANDO O LINK:

 

A Diretoria Colegiada do STIUPB, juntamente com seu corpo de Delegados e Delegadas Sindicais, realizou uma reunião de trabalho fundamental para avaliar as cláusulas, propostas pela empresa para o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA).

 

O encontro serviu para avaliar o texto da proposta na integra, e debater sobre os principais pontos enfrentados no decorrer das negociações em que o STIUPB tem participado A nova proposta para o ACT apresentado pela empresa, vem com a vigência de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2028, traz importantes salvaguardas econômicas mantendo direitos históricos na proteção social e laboral. Entre os destaques detalhados e avaliados pelas lideranças sindicais na reunião, destacam-se:


Reajuste Salarial (Cláusula 1ª): Garantia de reajuste com base em 100% do INPC acumulado (4,11%) no período de maio de 2025 a abril de 2026. Além disso, os valores retroativos do mês de maio serão integralmente pagos em parcela única já na folha de junho de 2026.


Fortalecimento das Gratificações (Cláusula 3ª e 4ª): Todas as gratificações de função, inclusive as incorporadas, receberão o mesmo índice de reajuste integral. O acordo também consolida as regras de incorporação após 120 meses de exercício, conferindo segurança jurídica e financeira.


Tíquete Alimentação (Cláusula 6ª): O benefício foi reajustado para o expressivo valor de R$ 1.737,78 mensais, com crédito garantido todo dia 20. Ademais, o STIUPB assegurou a manutenção do Bônus : 50% na Cesta Junina (junho) e 50% na Cesta Natalina (dezembro).


Plano de Saúde (Cláusula 7ª): Manutenção das faixas de coparticipação com subsídio da empresa que chega a até 80% para quem ganha até 4 salários-mínimos, além do custeio integral pela CAGEPA em casos de afastamento por acidente de trabalho.

 

Da redução da jornada para acompanhamento de filho(a) com deficiência (Cláusula 16ª) A CAGEPA poderá reduzir em até 50% a jornada de trabalho de funcionários com guarda de filho com deficiência. Após comprovação da necessidade de acompanhamento médico, terapêutico ou educacional. A redução não exige compensação de horários. A carga horária resultante do trabalhador beneficiado não poderá ser inferior a 20 horas semanais. Para quem trabalha em escala de 12x36, há opção de reduzir o turno diurno ou migrar para o noturno integral.

 

Reaproveitamento do empregado para exercer atribuições de outros cargos (CLÁUSULA 23ª) reaproveitará a mão de obra do(a) empregado(a), sem prejuízo para nenhuma das partes, quando, devido à modernização, automação ou terceirização dos serviços, houver descontinuidade ou inatividade de cargos, sem prejuízo salarial e profissional.

 

Ganho Financeiro via Indenização de Intervalo Intrajornada (Cláusula 41º §1º e §2º): Como as estações de tratamento e sistemas de água não podem parar, a CAGEPA se obriga a indenizar financeiramente o intervalo de repouso/alimentação (intrajornada) no período noturno (obrigatoriamente) e no diurno (excepcionalmente) nos locais definidos pela empresa, isso garante que o trabalhador seja pago pelo tempo em que ficar de prontidão no posto de trabalho.

 

Horas extraordinária (Cláusula 44º) às horas extras prestadas em dias normais, e do percentual de 100% às prestadas em domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, sendo que a apuração de eventual labor extraordinário observará a quantidade de plantões regularmente previstos na escala e efetivamente cumpridos. Sendo assim, a vinculação estrita à Escala de Plantão e não a quantidade de horas (200horas mês) significa o fim do trabalho invisível.


O trecho o que final da cláusula 44º traz uma salvaguarda operacional imensa: "...sendo que a apuração de eventual labor extraordinário observará a quantidade de plantões regularmente previstos na escala e efetivamente cumpridos".

 

Por outro lado, a EMPRESA NÃO PERMITIRÁ a realização das ALTERNÂNCIAS dos PLANTÕES semestralmente, ou seja, a partir desse ACT proposto pela CAGEPA, as definições dos trabalhadores nas respectivas escalas estarão sob a responsabilidade e deliberações do gestor responsável pela escala de cada local de trabalho.

 

O STIUPB, DISCORDA DA PROPOSTA DA EMPRESA EM RELAÇÃO AO FIM DAS ALTERNÂNCIAS SEMESTRAL DOS PLANTÕES.


Estabilidade e Combate às Demissões Imotivadas: Um dos pontos importantes destacado durante a reunião foi a Cláusula 58º (Dispensas Imotivadas).

O STIUPB conquistou a garantia expressa de que a CAGEPA não realizará demissões imotivadas, sejam elas individuais, plúrimas ou coletivas.

Qualquer desligamento só poderá ocorrer após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que consigne estritamente as hipóteses do Art. 482 da CLT.

Conseguimos preservar cláusulas sociais fundamentais e blindar a categoria em um cenário nacional complexo, avaliou a diretoria do STIUPB.

 

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