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08.07.2026
Contribuição Assistencial e Direito de Oposição - ACT 2026/2028 – CAGEPA

 

Informamos a todos os empregados da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) que, em conformidade com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028 e mediante a aprovação da Assembleia Geral, instituiu-se a aplicação da Contribuição Assistencial. A arrecadação deste recurso visa ao fortalecimento das atividades sindicais e das negociações coletivas da categoria.

A seguir, apresentamos as regras, prazos e procedimentos referentes ao desconto e ao exercício do direito de oposição.

 

SOBRE O DESCONTO

· Percentual: 3% (três por cento) sobre o salário base.

· Público-alvo: Apenas empregados(as) NÃO FILIADOS ao sindicato.

· Frequência: O desconto ocorrerá em uma única parcela.


DIREITO DE OPOSIÇÃO

Fica assegurado a todos os trabalhadores o direito de se oporem ao desconto. Para que a oposição seja válida, o empregado(a) deve seguir rigorosamente as orientações abaixo:

Prazo: O período para manifestação é de 30 dias (07/08), a contar da data de publicação do aviso de celebração do ACT no site oficial do sindicato (08/07).

Forma de envio: O requerimento deve ser individual, contendo nome completo, matrícula, CPF e assinatura do solicitante, declarando expressamente a oposição ao pagamento.

CANAIS DE ENTREGA:

Presencialmente: Na sede do STIUPB, situada na Rua Tavares Cavalcante, 199, Centro, Campina Grande-PB.

Por E-mail: Enviado do e-mail particular do colaborador para: stiupb.secretaria@gmail.com.

 

PRÓXIMOS PASSOS

Após o encerramento do prazo de 30 dias, o Sindicato enviará à CAGEPA a relação dos empregados que manifestaram oposição em até cinco dias úteis, garantindo que o desconto não seja efetuado para estes casos.

A Empresa e o Sindicato reafirmam o compromisso com a legalidade e a transparência em todo o processo, conforme previsto na cláusula quadragésima terceira do referido acordo.

 

 

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