Os urbanitários podem ter aposentadoria especial pelo INSS. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça para o qual o benefício também atinge o trabalhador aposentado que pode requerer a revisão dos seus cálculos.
Esta é uma vitória importante da classe, pois ,nos diferentes níveis de representação da categoria, Sindicatos e a própria Federação Nacional dos Urbanitários, há muito lutavam por esta conquista em nível nacional.
Paralelamente, a 1ª Câmara de Julgamento do INSS, instância máxima do órgão, também acaba de considerar a eletricidade como agente nocivo aos trabalhadores, o que abre caminho para a concessão do benefício especial.
A Previdência Social propicia, mediante o pagamento das aposentadorias especiais, que o trabalhador seja retirado do ambiente de trabalho antes de ter a sua saúde afetada. Há uma perda precoce da capacidade laboral em idade precoce em face da exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, são necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do agente nocivo a que ele esteja exposto. O financiamento das aposentadorias especiais também é diferenciado. Para ser mantido o equilíbrio atuarial assim como para incentivar o investimento em prevenção por parte das empresas, além da contribuição patronal de 20% e dos acréscimos de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco ocupacional, cobra-se um adicional de 12%, 9% ou 6%, de acordo com a exposição a agentes nocivos que levem à aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
