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30.07.2015
Denúncias feitas pelo STIUPB ao Ministério Público do Trabalho, obriga a CAGEPA resolver problemas de falta de condições de trabalho.

 

Após inúmeras denúncias realizadas pelo STIUPB ao Ministério Público do Trabalho, a CAGEPA será obrigada a solucionar vários problemas referentes a falta de condições de trabalho. As denúncias resultaram em dois Termos de Ajustamento de Conduta, são eles o TAC 093/2015 e o TAC 094/2015, entre os principais problemas a serem solucionados destacamos:

EQUIPAR o estabelecimento com material necessário à prestação de primeiros socorros, guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

Parágrafo Único: Nos locais de trabalho onde exista apenas um trabalhador de plantão (tais como estações elevatórias de água e esgoto, captações de água ou esgotos etc) deve-se implementar meios operacionais de comunicação permanente (tais como celulares, rádios de frequência etc) com os Centros de Controle Operacionais, para que o empregado possa comunicar-se em situações de necessidade de atendimentos imediatos;

IMPLEMENTAR, no contracheque de seus obreiros que laborem em ambientes que os exponham a fatores químicos ou físicos acima dos níveis de tolerância fixados em tabela editada pelo ministério do trabalho e emprego, o adicional por atividade insalubre, no percentual de 40%, 20%, 10% do salário, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo;

SOMENTE transportar trabalhadores em meios de transporte normatizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso;

DISPONIBILIZAR local adequado aos empregados que operam as salas ou centros de operação de máquinas e equipamentos, de acordo com as NR-08 e NR-24 do MTE, principalmente em locais onde necessitem de operadores (empregados) constantemente e seja de difícil acesso, tais como captações de água bruta, estações elevatórias de água tratada, estações elevatórias de esgoto, estações de tratamento de água e também de esgoto, elevados, etc; contendo no mínimo: armários individuais, espaço (área) suficiente e adequado para circulação interna e colocação dos mobiliários, ventilação adequada (natural e/ou artificial), banheiro (com no mínimo um vaso sanitário, um lavatório e um chuveiro), iluminação adequada, mobiliários adequados ao tipo de trabalho e a
duração da jornada de trabalho, fornecimento constante de água para as instalações hidráulicas, e água potável para consumo humano.

Parágrafo único Os locais não devem ser localizados no interior de ambientes que gerem riscos adicionais para os empregados, tais como em casa de bombas/máquinas, junto com quadros elétricos, junto com cilindros de cloro, etc.

ADOTAR as medidas de segurança necessárias em relação aos serviços nas tubulações de esgotos, nos quais seja necessário a entrada do trabalhador de corpo inteiro (locais confinados), bem como fornecer treinamento para os trabalhadores que tenham que efetuar tais tarefas;

REMUNERAR os feriados trabalhados de forma dobrada, salvo para os trabalhadores que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento (12x36, 24x72), conforme a súmula n. 146 do TST;

PRATICAR jornada em regime 12x36 somente mediante previsão em acordo coletivo de trabalho;

CONCEDER ao empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

CONCEDER período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho;

DISPONIBILIZAR E MANTER em todas as unidades, inclusive estações de tratamento e estações elevatórias, gabinetes sanitários que atendam às exigências previstas na NR-24,

PROVER o estabelecimento de extintores portáteis para combate ao fogo no seu início e apropriados à classe de fogo a extinguir, conforme art. 157, I, CLT,

CORRIGIR as irregularidades quanto ao piso (saliências e depressões, perda de cerâmica e canaletas abertas), construir sanitário fora da casa de máquinas da estação elevatória (NR-24)

DISPONIBILIZAR água potável e em condições higiênicas aos seus empregados, em todo o estado da Paraíba ou não permitir o uso de recipientes coletivos no seu consumo (NR-24,

UTILIZAR os meios técnicos apropriados, com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas;

IMPLEMENTAR técnicas de engenharia para impedir que a água do poço de sucção adentre no interior da casa de bombas (item 12.16 da NR-12 do MTE)

DOTAR as máquinas e equipamentos de meios de acesso localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente, principalmente os relacionados à queda de trabalhadores, além de possibilitar o seu acesso e utilização pelos trabalhadores, conforme item 12.64.3 da NR-12 do MTE;

IMPLEMENTAR o aterramento do conjunto motor-bomba e do quadro elétrico (caso não exista) - e apresentar um laudo de aterramento elaborado por profissional legalmente habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica, que ateste a efetividade do sistema de aterramento (item 10.2.3 da NR-10; itens 12.14.15 e 12.16 da NR-12 do MTE e Art. 1° e 2º da Lei Federal 6.496/1997);

 

Esses Termos de Ajustamentos de Condutas, revelam a importância de um sindicato que de fato representam os interesses da classe trabalhadora, defendemos aqueles que estão no cotidiano trabalhando para fazer a CAGEPA funcionar, lutamos para garantir melhores condições de trabalho, pensamos em cada operador, agente de manutenção, leiturista, atendentes comerciais, cadastradores, técnicos em saneamento e de segurança, além dos motoristas e operadores de maquinas que vivem diuturnamente expostos a mais diversos riscos, estas são sem dúvidas ações importantes que trarão mais dignidades para vida dos trabalhadores. Não fazemos sindicalismo para agradar os patrões, lutamos pela categoria, pois, Só conquista quem luta. Finalizou o presidente do STIUPB, Wilton Maia.

Vejam abaixo as cópias dos Termos de Ajustamentos de Conduta

TAC 093/2015

TAC 094/2015

 

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