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06.11.2025
STIUPB vê avanços em novas regras do Governo para vale-refeição e vale-alimentação

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb), analisou o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), e chegou a conclusão que a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas trará benefícios para os trabalhadores de um modo geral.

 

As mudanças não influenciam no valor repassado aos trabalhadores, que continuam os mesmos. O valor também continua sendo destinado apenas aos gastos com alimentação dos trabalhadores.

 

PARA TRABALHADORES - Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, o novo decreto garante mais liberdade e segurança. A interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação. O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades.

 

Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.

 

Veja as principais mudanças:

criação de um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras;

 

foi instituída a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias;

 

prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos – entra em vigor em 90 dias. Atualmente, esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a 60 dias;

 

determinação para que os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias (veja mais abaixo);

 

proibição de práticas consideradas abusivas como: deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos; e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, com vigência imediata;

 

obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa;

 

o decreto também contém regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas.

 

O STIUPB entende que a medida vai ampliar a concorrência no setor, reduzindo custos para os trabalhadores na hora do consumo.

 

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